Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800560-56.2020.8.10.0129.
Réu: REFRIMAQ COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP e outros (2) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A vs. REFRIMAQ COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP e outros (2). Identificação do Caso: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio. Suma da Contestação: Não há. Principais ocorrências: 1. Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A transação é possível (art. 840 do Código Civil). Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo. FIXO multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para o caso de descumprimento injustificado. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Sentença imediatamente transitada em julgado. PUBLIQUE-SE. Em seguida, BAIXAR. São Raimundo das Mangabeiras, MA. Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA Titular da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Número do Autor(a): BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A