Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: FRANCISCA JOSELIA CAVALCANTE DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ERINALDO MORAIS LIMA - MA5456 PARTE
REQUERIDA: ADVOGADO: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0800751-46.2021.8.10.0039 PARTE
Trata-se de Ação de Retificação de registro civil proposta por FRANCISCA JOSELIA CAVALCANTE DOS SANTOS, já qualificada nos autos, na qual requereu a este Juízo a correção do assento de óbito de CIPRIANO JOSÉ DOS SANTOS, seu pai. Narrou que na Certidão de óbito, equivocadamente, consta que o falecido “não deixou bens a inventariar, ficando a viúva e 1 filha”. Todavia, o Sr. Cipriano, deixou 4 (quatro) filhos, todos também filho de sua esposa Damiana, e bens a inventariar. O Ministério Público Estadual, reconheceu que houve erro material no assentamento da Certidão de óbito e manifestou-se pelo deferimento da retificação solicitada, conforme ID 59832292. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, registro que não há necessidade de dilação probatória, já que o feito se encontra devidamente instruído, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termo do inciso I, art. 355, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, analisando os fatos descritos na inicial e os documentos acostados com esta, percebe-se que merece prosperar o pedido retificação de registro de óbito tardio, tendo em vista que consta Declaração de Óbito nos autos de nº 3.487 (ID nº42884114), a documentação dos 4 filhos do de cujus ID 59580858/42884118/42884117/42884116, bem como, os bens a inventariar ID42884119.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino à Serventia Extrajudicial competente que proceda a retificação do assentamento do óbito de CIPRIANO JOSÉ DOS SANTOS, acrescentando a paternidade dos 4 (quatro) filhos e a existência de bens a inventariar. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório competente para que cumpra o que determinado nesta sentença. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Não há custas a pagar, ante o deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8