Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121): 0811720-83.2022.8.10.0040 ACUSADO: GILVAN LOPES DOS SANTOS, VITOR DA SILVA MIRANDA, REGINALDO SALES DE SOUSA, RONILSON SANTOS SOUSA, WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404 Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403-A Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: RAYZA EDUARDA LEITE MARINHO - TO10.300 Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO os advogados dos autuados/requerentes, Dr. SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404,Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403-A Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: RAYZA EDUARDA LEITE MARINHO - TO10.300 Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404, sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM DECISÃO Aos 13 (treze) dias do mês de 05 (maio) de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 12:30hs, via sistema de videoconferência, presentes os representados GILVAN LOPES DOS SANTOS, REGINALDO SALES DE SOUSA, RONILSON SANTOS SOUSA, VITOR DA SILVA MIRANDA E WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS, já qualificados nos autos. Presente a MMª Juíza de Direito, Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, Dra. DENISE PEDROSA TORRES, a Promotora de Justiça, Dra. SAMIRA MERCÊS DOS SANTOS e o Defensor Público, Dr. ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR (defesa de Reginaldo Sales de Sousa), e os Advogados SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR, Advogado – OAB/MA 18.404 (defesa de Gilvan Lopes dos Santos e Wanderson Nascimento dos Santos), LEANDRO BARROS DE SOUSA, Advogado – OAB/MA 10.403-A (defesa de Vitor da Silva Miranda), e RAYZA EDUARDA LEITE MARINHO, Advogada – OAB/TO 10.300 (defesa de Ronilson Santos Sousa). O Delegado de Polícia Civil informou a este juízo o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA, em desfavor de GILVAN LOPES DOS SANTOS, REGINALDO SALES DE SOUSA, RONILSON SANTOS SOUSA, VÍTOR DA SILVA MIRANDA E WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS, prisão essa ocorrida no dia 12 de maio de 2022, em Imperatriz/MA. Em atendimento ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi inaugurada a Audiência de Custódia realizada por videoconferência, oportunidade em que foi esclarecida ao autuado a finalidade da audiência de verificar a observância de seus direitos fundamentais por ocasião da prisão, bem como analisar a regularidade da prisão e a medida cautelar aplicável ao caso. Iniciado o ato, foram ouvidos os autuados separadamente, os quais confirmaram que os seus familiares ou advogados foram cientificados da sua prisão, bem como foram cientificados do Aviso de Miranda. Quanto à ocorrência de agressões físicas, verbais ou maus-tratos, Gilvan e Wanderson (que são pai e filho) sustentaram que HOUVE AGRESSÕES PSICOLÓGICAS AOS SEUS FAMILIARES, uma vez que Wanderson foi preso primeiro na casa de ambos e os policiais permaneceram com toda a família dentro da casa até a chegada de Gilvan, cerca de 15 a 20 minutos depois. Ronilson disse que foi AMEAÇADO por dois policiais civis, dentro de uma das salas da Delegacia de Polícia Civil, os quais ficaram fazendo perguntas, ao mesmo tempo em que lhe mostravam um facão. Ronilson disse que um desses policiais usa barba, é baixinho e meio gordinho, enquanto o outro é alto, cabelo baixo e também usa barba. Ronilson disse que o Delegado de Polícia estava na mesma sala, digitando no computador, enquanto ele estava sendo ameaçado. Vítor disse que foi chamado pelo delegado de polícia civil Pacheco de "VAGABUNDO", "LADRÃO", na frente de várias pessoas, por ocasião da sua prisão. Reginaldo afirmou que NÃO sofreu quaisquer agressões ou maus-tratos por parte dos agentes do Estado durante o ato prisional. Reginaldo disse que tem um problema na perna, pois, em virtude de um acidente, teve que colocar um "ferro" dentro da sua perna e agora o médico disse que tinha que tirar tal ferro, pois a sua perna está inchada, dói muito e não dobra direito, razão pela qual terá que fazer nova cirurgia. Dada a palavra às partes, o MPE formulou requerimentos: 1. encaminhamento dos autos, da ata e da mídia desta audiência à 8ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, responsável pelo controle externo da atividade policial civil, para as providências que entender necessárias quanto aos relatos de alguns dos custodiados; 2. comunicação imediata ao juízo da 2ª Vara Criminal de Açailândia. A advogada do investigado RONILSON, Dra. Rayza, requereu a revogação da prisão do custodiado, conforme consta na mídia desta audiência. O advogado do investigado GILSON e WANDERSON requereu que fosse oficiado ao Delegado de Polícia Civil que conduz o inquérito policial, para que diga se ainda há necessidade da manutenção da prisão temporária. Não houve outros requerimentos. Ato contínuo, proferiu a MMª Juíza decisão gravada em mídia anexa, cujo resumo segue: Realizada a audiência de custódia, confirmada a identidade dos custodiados em conformidade com os dados do BNMP, bem como verificada a validade do mandado e não havendo outras providências por parte deste Juízo, DETERMINO: a) encaminhe-se a comunicação da prisão e a presente ata e mídia de audiência ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA (processo n.º 0801335-33.2022.8.10.0022), COM URGÊNCIA, PELO MEIO MAIS CÉLERE, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA; b) encaminhe-se cópia desta decisão via MALOTE DIGITAL à UNIDADE PRISIONAL, na forma determinada no provimento 24/2016 da CGJ/MA. Oficie-se à 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial Civil, com cópia desta ata e gravação audiovisual da presente audiência de custódia, a fim de que apure os fatos relatados pelos autuados concernentes às agressões verbais/psicológicas sofridas durante o ato prisional. Oficie-se à UNIDADE PRISIONAL DE IMPERATRIZ, para que o custodiado REGINALDO seja avaliado pela equipe de saúde, em virtude de ele ter relatado que sente dores na perna, que está inchada e não consegue dobrá-la direito. Os pedidos dos advogados Dra Raysa e Dr. Silvestre deverão ser apreciados pela magistrada titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia/MA. Oficiem-se. Providencie-se. Em seguida, cumprido o que cabe a esta unidade jurisdicional, após os procedimentos de praxe, proceda-se à devida baixa dos autos no Sistema PJE. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO JUDICIAL / OFÍCIO. URGENTE. INVESTIGADO PRESO. Imperatriz/MA, 13 de maio de 2022. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz SAMIRA MERCÊS DOS SANTOS Promotora de Justiça ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR Defensor Público SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR Advogado – OAB/MA 18.404 LEANDRO BARROS DE SOUSA Advogado – OAB/MA 10.403-A RAYZA EDUARDA LEITE MARINHO Advogada – OAB/TO 10.300 GILVAN LOPES DOS SANTOS Autuado REGINALDO SALES DE SOUSA Autuado RONILSON SANTOS SOUSA Autuado VITOR DA SILVA MIRANDA Autuado WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS Autuado A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022. LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário