Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801863-71.2021.8.10.0032.
Requerente: LUIZ SOARES DOS SANTOS Requerido(a): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 22/07/2022, às 11:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091518490604900000049365446 Procuração + Documentos Luis Soares dos Santos Protocolo 21091518490657200000049365447 Substabelecimento Leonardo Nazar Dias Protocolo 21091518490665700000049365448 Despacho Despacho 21092812541736200000050085288 Contestação Contestação 21102813462555900000051843247 contestação Petição 21102813462560500000051843250 kit representação Procuração 21102813462566900000051843251 PROPOSTA 0008284498 Documento Diverso 21102813462573900000051843262 PROPOSTA 0008190846 Documento Diverso 21102813462582000000051843252 FORMULARIO DE PORTAB 0008190846 Documento Diverso 21102813462590100000051843253 DOCS SUPORTES 0008284498 Documento Diverso 21102813462598600000051843254 DOCS SUPORTES 0008190846 Documento Diverso 21102813462603600000051843255 CCB 0008284498 Documento Diverso 21102813462608600000051843256 CCB 0008190846 Documento Diverso 21102813462618700000051843257 8284498. Luiz Soares. ted Documento Diverso 21102813462630000000051843258 8190846. Luiz Soares. comp portab Documento Diverso 21102813462635700000051843259