Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODOLFO NERO FERREIRA LEITE - MA10102-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, que segue transcrita: SENTENÇA
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806531-95.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE(S): IONARA BRILHANTE DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IONARA BRILHANTE DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Pretende a parte autora o pagamento da multa fixada em decisão judicial. É o relatório. Decido. Após analisar os autos, entendo ser o caso de extinção do pedido de cumprimento provisório de sentença apresentado. Isso porque se constata, através de consulta ao sistema PJE, que o pedido formulado na ação principal de busca e apreensão, apensa a estes autos, fora julgado procedente. Extrai-se, ainda, que a decisão que fixou astreintes em favor da parte ora exequente foi modificada e revogada. Desse modo, inexiste título judicial apto a sustentar a execução proposta. Em consequência, o caminho de rigor é a extinção do processo, por falta de interesse processual quanto à pretensão lançada na exordial, bem como em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. DISPOSITIVO Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, V e VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC). Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Sem honorários, vez que não houve intimação do demandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente