Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801974-55.2021.8.10.0032.
Requerente: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DUARTE Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 22/07/2022, às 09:15 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092214223144000000049766583 MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DUARTE 342033077-5 Petição 21092214223150700000049766586 Despacho Despacho 21092314455836900000049798429 Intimação Intimação 21092319070349900000049875422 Petição Petição 21101813551398000000051164966 0801974-55.2021.8.10.0032-MANIFESTACAO - COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO EM NOME DO AUTOR.docx Petição 21101813551442400000051164968 0801974-55.2021.8.10.0032-MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO DUARTE-Certidao de quitacao eleitoral Tribuna Documento Diverso 21101813551494000000051164969 Cópia de DJe Cópia de DJe 21102204471483200000051458495 document(683) Cópia de DJe 21102204471488500000051458496 Despacho Despacho 21110515040007000000052188955 Citação Citação 21110913475780000000052387775 Intimação Intimação 21110913475784600000052387776