InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVILInventário
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2019
Valor da Causa
R$ 500.000,00
Órgão julgador
3ª Vara de Família de Imperatriz
Partes do Processo
MEIRY RIBEIRO SILVA
CPF
Autor
RAFAELA RIBEIRO PARENTE
CPF
Autor
MARILUCIA RODRIGUES CORREA PARENTE
CPF
Reu
MARCOS CAMPOS CORREA
CPF
Reu
JOSE CORREA PARENTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA ARAUJO DA SILVA
OAB/MA 13964·CPF·Representa: Autor
RENAN RODRIGUES SORVOS
OAB/MA 9519·CPF·Representa: Autor
PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE
CPF·Representa: Réu
MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES
OAB/MA 13902·CPF·Representa: Réu
RODRIGO MADEIRA NAZARIO
OAB/DF 12931·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 15:50
Conclusos para despacho
03/02/2026, 10:21
Juntada de termo
03/02/2026, 10:20
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 20:11
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 09:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:06
Documentos
Despacho
•30/04/2026, 15:50
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:04
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 12:08
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 09:04
Juntada de termo
12/11/2025, 09:03
Juntada de Alvará
11/11/2025, 17:11
Juntada de Certidão
11/11/2025, 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
10/11/2025, 18:35
Conclusos para decisão
10/11/2025, 10:36
Juntada de termo
10/11/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 12:04
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 18:33
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 14:00
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 17:01
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:14
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:14
Juntada de petição
02/10/2025, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 00:09
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 00:09
Juntada de petição
01/10/2025, 00:00
Conclusos para despacho
29/09/2025, 12:54
Juntada de termo
29/09/2025, 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 12:53
Juntada de Outros documentos
28/09/2025, 19:27
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 01:14
Juntada de petição
18/09/2025, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 11:05
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 09:45
Juntada de petição
17/09/2025, 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2025, 15:43
Juntada de diligência
02/09/2025, 15:43
Juntada de diligência
02/09/2025, 15:43
Decorrido prazo de MEIRY RIBEIRO SILVA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 01:12
Juntada de contestação
21/08/2025, 22:27
Juntada de petição
19/08/2025, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 16:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 16:01
Juntada de petição
19/08/2025, 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2025, 11:23
Juntada de diligência
18/08/2025, 11:23
Juntada de diligência
18/08/2025, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 17:21
Juntada de Alvará
15/08/2025, 16:15
Juntada de Certidão
15/08/2025, 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2025, 10:18
Juntada de diligência
15/08/2025, 10:18
Juntada de diligência
15/08/2025, 10:18
Juntada de petição
14/08/2025, 17:14
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/08/2025, 11:41
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/08/2025, 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2025, 06:50
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/08/2025, 06:50
Juntada de protocolo
13/08/2025, 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2025, 08:48
Juntada de certidão de oficial de justiça
13/08/2025, 08:48
Juntada de certidão de oficial de justiça
13/08/2025, 08:48
Juntada de petição
11/08/2025, 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2025, 07:56
Juntada de certidão de oficial de justiça
06/08/2025, 07:55
Juntada de certidão de oficial de justiça
06/08/2025, 07:55
Juntada de petição
04/08/2025, 17:15
Juntada de petição
04/08/2025, 16:26
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 17:53
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 17:53
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 17:53
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 17:53
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 17:53
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 17:53
Juntada de Carta precatória
30/07/2025, 17:39
Juntada de Carta precatória
30/07/2025, 17:39
Juntada de Carta precatória
30/07/2025, 17:39
Juntada de termo
30/07/2025, 16:05
Juntada de petição
29/07/2025, 15:19
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2025.
29/07/2025, 00:13
Juntada de petição
28/07/2025, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:14
Juntada de Certidão
25/07/2025, 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 17:56
Juntada de termo
24/07/2025, 17:12
Juntada de protocolo
21/07/2025, 18:00
Juntada de petição
17/07/2025, 22:32
Juntada de petição
16/07/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2025, 19:13
Conclusos para despacho
02/07/2025, 14:30
Juntada de termo
02/07/2025, 14:29
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Juntada de petição
30/06/2025, 13:25
Juntada de petição
30/06/2025, 13:22
Juntada de petição
30/06/2025, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
28/06/2025, 00:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
28/06/2025, 00:41
Juntada de termo
27/06/2025, 14:39
Juntada de petição
27/06/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
24/06/2025, 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:20
Juntada de Certidão
18/06/2025, 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 10:12
Juntada de termo
18/06/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:41
Juntada de petição
16/06/2025, 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 10:54
Juntada de petição
12/06/2025, 13:56
Juntada de petição
02/06/2025, 11:33
Conclusos para despacho
29/05/2025, 16:38
Juntada de termo
29/05/2025, 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 16:02
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 15:55
Desentranhado o documento
29/05/2025, 15:55
Juntada de Alvará
29/05/2025, 15:42
Juntada de petição
29/05/2025, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
28/05/2025, 15:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
28/05/2025, 15:40
Juntada de petição
28/05/2025, 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 17:41
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 17:40
Juntada de Certidão
21/05/2025, 17:38
Juntada de petição
19/05/2025, 15:00
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 08/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 08/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 08/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 17:49
Juntada de petição
08/05/2025, 12:29
Juntada de Alvará
07/05/2025, 17:51
Juntada de petição
07/05/2025, 15:33
Juntada de petição
06/05/2025, 22:51
Juntada de petição
06/05/2025, 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 11:36
Juntada de petição
05/05/2025, 15:11
Juntada de Alvará
30/04/2025, 18:43
Juntada de petição
29/04/2025, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
29/04/2025, 00:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
29/04/2025, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 14:54
Juntada de petição
24/04/2025, 20:20
Outras Decisões
16/04/2025, 11:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
01/04/2025, 10:16
Juntada de petição
28/02/2025, 11:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
04/02/2025, 12:58
Juntada de petição
15/01/2025, 15:04
Juntada de termo
17/12/2024, 14:03
Conclusos para decisão
17/12/2024, 14:02
Juntada de petição
17/12/2024, 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/12/2024, 10:09
Juntada de ato ordinatório
16/12/2024, 10:05
Juntada de petição
14/12/2024, 11:05
Juntada de petição
13/12/2024, 12:13
Juntada de petição
12/12/2024, 15:32
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 13:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 13:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 13:16
Decorrido prazo de PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 13:16
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 10:10
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 10:10
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
22/11/2024, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
22/11/2024, 18:42
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 12:51
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 12:51
Juntada de petição
14/11/2024, 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 18:07
Ato ordinatório praticado
14/11/2024, 18:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2024.
14/11/2024, 09:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2024.
14/11/2024, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
14/11/2024, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
14/11/2024, 09:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2024.
14/11/2024, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
14/11/2024, 09:02
Juntada de embargos de declaração
13/11/2024, 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
11/10/2024, 11:32
Juntada de termo
03/05/2024, 09:42
Conclusos para decisão
03/05/2024, 09:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:50
Juntada de petição
08/04/2024, 10:49
Juntada de petição
08/04/2024, 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/04/2024, 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/04/2024, 11:56
Juntada de Certidão
05/04/2024, 11:50
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 02:43
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 02:43
Juntada de petição
21/03/2024, 16:54
Juntada de petição
21/03/2024, 14:38
Juntada de petição
20/03/2024, 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
17/03/2024, 04:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
17/03/2024, 04:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 12:38
Juntada de Certidão
12/03/2024, 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:18
Juntada de petição
22/02/2024, 20:56
Juntada de malote digital
22/02/2024, 16:13
Decorrido prazo de PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
30/01/2024, 22:58
Juntada de embargos de declaração
24/01/2024, 10:23
Juntada de petição
23/01/2024, 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2024, 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/01/2024, 18:32
Homologada a Transação
08/01/2024, 18:51
Juntada de malote digital
08/11/2023, 10:37
Juntada de ofício
29/09/2023, 09:53
Juntada de ofício
14/09/2023, 18:41
Conclusos para julgamento
06/09/2023, 11:42
Juntada de termo
25/08/2023, 12:15
Juntada de petição
23/08/2023, 10:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.483.912/0001-85) em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:51
Juntada de petição
04/08/2023, 16:14
Juntada de petição (3º interessado)
25/07/2023, 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/07/2023, 13:46
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:45
Juntada de petição
18/07/2023, 16:01
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/06/2023, 10:02
Juntada de Certidão
27/06/2023, 09:33
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:15
Juntada de petição
21/06/2023, 17:01
Publicado Intimação em 16/06/2023.
17/06/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
17/06/2023, 02:27
Juntada de petição
15/06/2023, 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 16:03
Juntada de Certidão
14/06/2023, 15:54
Juntada de Certidão
07/06/2023, 11:57
Juntada de petição
06/06/2023, 23:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
03/06/2023, 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/06/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 18:19
Conclusos para despacho
10/04/2023, 13:54
Juntada de Certidão
10/04/2023, 13:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
02/04/2023, 18:42
Juntada de petição
21/03/2023, 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/03/2023, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 12:04
Juntada de petição
01/03/2023, 18:14
Juntada de petição
25/01/2023, 11:10
Juntada de petição
25/01/2023, 10:54
Conclusos para despacho
23/01/2023, 10:06
Juntada de Certidão
23/01/2023, 10:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
19/12/2022, 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/11/2022, 10:52
Juntada de petição
27/11/2022, 18:05
Juntada de Certidão
25/11/2022, 16:47
Juntada de petição
25/11/2022, 16:02
Juntada de petição
25/11/2022, 15:33
Juntada de Certidão
10/11/2022, 10:29
Juntada de Certidão
11/10/2022, 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2022, 12:07
Juntada de Ofício
16/09/2022, 14:42
Juntada de Certidão
12/09/2022, 16:03
Juntada de petição
15/07/2022, 14:21
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 11:37
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 11:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 11:30
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 11:06
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 11:05
Juntada de Certidão
28/06/2022, 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/06/2022, 16:06
Juntada de Ofício
06/06/2022, 17:37
Juntada de petição
01/06/2022, 16:56
Juntada de petição
25/05/2022, 17:10
Juntada de petição
23/05/2022, 07:46
Publicado Intimação em 18/05/2022.
19/05/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
19/05/2022, 02:44
Publicado Intimação em 18/05/2022.
19/05/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
19/05/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MEIRY RIBEIRO SILVA e outros ADVOGADO:
REQUERIDO: MERCIAN MARIA CAMPOS CORREA e outros (5) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660 Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660 Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660 Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES - MG47000, JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES - MG40595, GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL - MG192108 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0809178-97.2019.8.10.0040
Trata-se de Processo de Inventário dos bens deixados por ocasião da morte de JOSÉ CORREA PARENTE onde os herdeiros MARCIO CAMPOS CORREA, MARCOS CAMPOS CORREA, MARILÚCIA RODRIGUES CORREA PARENTE e MECIAN MARIA CAMPOS CORREA apresentaram impugnações às primeiras declarações apresentadas pela inventariante MEIRY RIBEIRO SILVA. As questões suscitadas nas primeiras declarações, nas impugnações e nas petições apresentadas ao longo do processo serão apreciadas de forma individualizada nos tópicos seguintes. 1. DOS BENS QUE SE ENCONTRAM REGISTRADOS NO NOME DA INVENTARIANTE. Os herdeiros impugnantes trouxeram aos autos a informação de que a inventariante possui inúmeros imóveis registrados no seu nome, todavia não indicados nas primeiras declarações. Em resposta a inventariante afirmou que se tratam de bens particulares, pois amealhados com suas economias. Os imóveis omitidos pela inventariante foram adquiridos no período em que, segundo ela própria, havia união estável com o falecido. Dessa forma, é evidente que tais bens devem ser trazidos ao presente processo de inventário, não se podendo admitir que a inventariante enumere apenas os imóveis que se encontram registrados em nome do falecido, pretendendo obter a sua meação, e sonegue aqueles que estão registrados no seu próprio nome, como se estes não fizessem parte do patrimônio comum do casal. Sendo assim, acolho o pedido formulado pelos herdeiros e determino que os imóveis registrados no nome da inventariante indicados na petição de id 26396647 sejam incluídos no presente processo de inventário. 2. DA VENDA DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA nº 1356, nesta cidade. Em que pese o imóvel ter sido indicado nas primeiras declarações,
trata-se de bem que foi vendido ainda em vida pelo falecido, conforme comprova o registro imobiliário acostado aos autos, não cabendo, no bojo do presente processo de inventário, qualquer discussão em torno da validade do referido negócio e do valor que foi consignado da respectiva escritura pública. Sendo assim, determino que o mencionado imóvel seja excluído do presente inventário, pois se trata de um bem que já não pertencia ao falecido por ocasião do seu óbito. 3. DA DÚVIDA EM TORNO DA QUANTIDADE DE SEMOVENTES DEIXADOS PELO FALECIDO. Conforme se vislumbra dos autos, foi autorizada a venda de todo o rebanho bovino deixado pelo falecido, o que já foi providenciado pela inventariante, com o depósito judicial dos valores auferidos. Paira dúvida, todavia, em relação ao número total de cabeças que o falecido deixou, diante das informações divergentes prestadas pela própria inventariante. Com efeito, num primeiro momento ela indicou a existência de 413 bovinos. Mais tarde ela retificou a informação para 498 e, por ocasião da venda, declinou que foram vendidas 457 cabeças, que representaria o total do rebanho. Ora, se o rebanho era composto por 498 cabeças e foram vendidas 457, onde foram parar as 41 cabeças restantes? A AGED já foi oficiada para informar nos autos a quantidade de bovinos inscritos no nome do falecido ao tempo do óbito, bem como para informar se após a morte houve emissão de guias para comercialização de bovinos, todavia até agora não prestou nos autos as informações solicitadas, de forma que não há, no momento, como resolver tal questão. De todo modo, deve ser reiterado o ofício à AGED para em 10 dias prestar as informações solicitadas no despacho de id 41813487. Sem embargo disso, intime-se a inventariante, por seu advogado, para em 10 dias esclarecer a divergência entre a quantidade total de cabeças informadas no início do processo (498) e o número de cabeças que foram efetivamente vendidas (457). 4. CONCLUSÃO. Superada a apreciação das questões acima enfrentadas, em arremate determino o seguinte: a) a avaliação dos bens indicados nas primeiras declarações e na petição de id 26396647, com exceção do bem indicado no item “3” (imóvel da Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa) e dos bovinos indicados no item “7” das primeiras declarações. b) reiteração do ofício à AGED, como determinado acima. c) intimação da inventariante para em 10 dias esclarecer a divergência entre o total de cabeças informado no início do processo (498) e o total efetivamente vendido (457). Cumpra-se. Imperatriz-MA, 10 de maio de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Imperatriz-MA
17/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MEIRY RIBEIRO SILVA e outros ADVOGADO:
REQUERIDO: MERCIAN MARIA CAMPOS CORREA e outros (5) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660 Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660 Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660 Advogados/Autoridades do(a) INVENTARIADO: ANTONIO FERNANDO MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES - MG47000, JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES - MG40595, GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL - MG192108 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0809178-97.2019.8.10.0040
Trata-se de Processo de Inventário dos bens deixados por ocasião da morte de JOSÉ CORREA PARENTE onde os herdeiros MARCIO CAMPOS CORREA, MARCOS CAMPOS CORREA, MARILÚCIA RODRIGUES CORREA PARENTE e MECIAN MARIA CAMPOS CORREA apresentaram impugnações às primeiras declarações apresentadas pela inventariante MEIRY RIBEIRO SILVA. As questões suscitadas nas primeiras declarações, nas impugnações e nas petições apresentadas ao longo do processo serão apreciadas de forma individualizada nos tópicos seguintes. 1. DOS BENS QUE SE ENCONTRAM REGISTRADOS NO NOME DA INVENTARIANTE. Os herdeiros impugnantes trouxeram aos autos a informação de que a inventariante possui inúmeros imóveis registrados no seu nome, todavia não indicados nas primeiras declarações. Em resposta a inventariante afirmou que se tratam de bens particulares, pois amealhados com suas economias. Os imóveis omitidos pela inventariante foram adquiridos no período em que, segundo ela própria, havia união estável com o falecido. Dessa forma, é evidente que tais bens devem ser trazidos ao presente processo de inventário, não se podendo admitir que a inventariante enumere apenas os imóveis que se encontram registrados em nome do falecido, pretendendo obter a sua meação, e sonegue aqueles que estão registrados no seu próprio nome, como se estes não fizessem parte do patrimônio comum do casal. Sendo assim, acolho o pedido formulado pelos herdeiros e determino que os imóveis registrados no nome da inventariante indicados na petição de id 26396647 sejam incluídos no presente processo de inventário. 2. DA VENDA DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA nº 1356, nesta cidade. Em que pese o imóvel ter sido indicado nas primeiras declarações,
trata-se de bem que foi vendido ainda em vida pelo falecido, conforme comprova o registro imobiliário acostado aos autos, não cabendo, no bojo do presente processo de inventário, qualquer discussão em torno da validade do referido negócio e do valor que foi consignado da respectiva escritura pública. Sendo assim, determino que o mencionado imóvel seja excluído do presente inventário, pois se trata de um bem que já não pertencia ao falecido por ocasião do seu óbito. 3. DA DÚVIDA EM TORNO DA QUANTIDADE DE SEMOVENTES DEIXADOS PELO FALECIDO. Conforme se vislumbra dos autos, foi autorizada a venda de todo o rebanho bovino deixado pelo falecido, o que já foi providenciado pela inventariante, com o depósito judicial dos valores auferidos. Paira dúvida, todavia, em relação ao número total de cabeças que o falecido deixou, diante das informações divergentes prestadas pela própria inventariante. Com efeito, num primeiro momento ela indicou a existência de 413 bovinos. Mais tarde ela retificou a informação para 498 e, por ocasião da venda, declinou que foram vendidas 457 cabeças, que representaria o total do rebanho. Ora, se o rebanho era composto por 498 cabeças e foram vendidas 457, onde foram parar as 41 cabeças restantes? A AGED já foi oficiada para informar nos autos a quantidade de bovinos inscritos no nome do falecido ao tempo do óbito, bem como para informar se após a morte houve emissão de guias para comercialização de bovinos, todavia até agora não prestou nos autos as informações solicitadas, de forma que não há, no momento, como resolver tal questão. De todo modo, deve ser reiterado o ofício à AGED para em 10 dias prestar as informações solicitadas no despacho de id 41813487. Sem embargo disso, intime-se a inventariante, por seu advogado, para em 10 dias esclarecer a divergência entre a quantidade total de cabeças informadas no início do processo (498) e o número de cabeças que foram efetivamente vendidas (457). 4. CONCLUSÃO. Superada a apreciação das questões acima enfrentadas, em arremate determino o seguinte: a) a avaliação dos bens indicados nas primeiras declarações e na petição de id 26396647, com exceção do bem indicado no item “3” (imóvel da Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa) e dos bovinos indicados no item “7” das primeiras declarações. b) reiteração do ofício à AGED, como determinado acima. c) intimação da inventariante para em 10 dias esclarecer a divergência entre o total de cabeças informado no início do processo (498) e o total efetivamente vendido (457). Cumpra-se. Imperatriz-MA, 10 de maio de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Imperatriz-MA
17/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 14:59
Juntada de petição
13/05/2022, 08:29
Juntada de petição
12/05/2022, 09:17
Outras Decisões
10/05/2022, 10:18
Juntada de petição
15/03/2022, 08:28
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 21:04
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 21:04
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 21:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 12:34
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 12:33
Decorrido prazo de RAFAELA RIBEIRO PARENTE em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 12:33
Juntada de petição
14/02/2022, 15:28
Conclusos para despacho
31/01/2022, 14:20
Juntada de petição
21/01/2022, 15:27
Juntada de petição
29/11/2021, 09:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:19
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:19
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:19
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 03:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2021, 18:36
Apensado ao processo 0813811-83.2021.8.10.0040
16/09/2021, 14:10
Juntada de petição
25/08/2021, 15:21
Juntada de petição
04/08/2021, 13:02
Juntada de petição
30/07/2021, 15:36
Conclusos para despacho
27/07/2021, 15:47
Juntada de petição
26/07/2021, 15:21
Juntada de certidão
13/07/2021, 16:35
Juntada de petição
12/07/2021, 15:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 09:12
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 09:12
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DA COSTA GONTIJO SOARES em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 09:10
Decorrido prazo de GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 09:09
Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 09:09
Juntada de petição
28/06/2021, 11:11
Publicado Intimação em 21/06/2021.
21/06/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
19/06/2021, 02:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 09:11
Juntada de Ato ordinatório
17/06/2021, 09:05
Juntada de petição
16/06/2021, 08:46
Juntada de Alvará
09/06/2021, 07:53
Deferido o pedido de MEIRY RIBEIRO SILVA - CPF: 957.278.253-34 (REQUERENTE)
08/06/2021, 17:15
Juntada de petição
08/06/2021, 16:38
Juntada de petição
24/05/2021, 17:38
Conclusos para despacho
10/05/2021, 08:28
Juntada de petição
07/05/2021, 17:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
07/05/2021, 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/05/2021, 09:03
Juntada de petição
05/05/2021, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2021, 18:10
Conclusos para despacho
30/04/2021, 16:52
Juntada de Certidão
30/04/2021, 16:42
Juntada de Certidão
29/04/2021, 12:22
Juntada de Certidão
26/04/2021, 22:35
Juntada de petição
07/04/2021, 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/03/2021, 07:43
Juntada de Ofício
08/03/2021, 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/03/2021, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2021, 15:38
Juntada de petição
23/02/2021, 13:09
Juntada de petição
23/02/2021, 11:21
Juntada de petição
26/01/2021, 15:00
Juntada de petição
19/11/2020, 10:01
Cancelada a movimentação processual
18/11/2020, 11:29
Juntada de petição
17/11/2020, 15:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 11:29
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 11:29
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 11:29
Juntada de petição
16/11/2020, 15:28
Conclusos para despacho
10/08/2020, 08:35
Juntada de penhora não realizada
07/08/2020, 14:10
Juntada de protocolo BACENJUD
08/07/2020, 13:00
Juntada de petição
25/05/2020, 21:18
Juntada de petição
25/05/2020, 18:19
Juntada de Certidão
12/05/2020, 08:17
Juntada de petição
11/05/2020, 15:30
Juntada de petição
23/04/2020, 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/04/2020, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2020, 16:05
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 09/12/2019 23:59:59.