Execução de Título Extrajudicial 0001329-97.2006.8.10.0029 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/01/2006
Valor da Causa
R$ 63.041,95
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
OAB/PI 2182
·
CPF
396.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366
·
CPF
027.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
AULEANE LIMA DE SOUSA
OAB/MA 15146
·
CPF
958.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 09:19
Transitado em Julgado em 01/06/2023
15/09/2023, 09:18
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
IQUINHA
ALCUNHA
FRANCISCO DA CRUZ LIMA
CPF
250.***.***-87
Mostrar
Reu
Processo Desarquivado
15/09/2023, 09:16
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ LIMA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ LIMA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/05/2023, 23:40
Conclusos para decisão
28/12/2022, 16:11
Juntada de petição
26/12/2022, 16:07
Ver todas as movimentações (45)
Todas as movimentações
(45)
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 09:19
Transitado em Julgado em 01/06/2023
15/09/2023, 09:18
Processo Desarquivado
15/09/2023, 09:16
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ LIMA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ LIMA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/05/2023, 23:40
Conclusos para decisão
28/12/2022, 16:11
Juntada de petição
26/12/2022, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2022, 15:18
Conclusos para despacho
23/11/2022, 11:11
Juntada de Certidão
17/11/2022, 09:59
Juntada de Certidão
31/10/2022, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 16:50
Conclusos para decisão
15/06/2022, 16:23
Juntada de Certidão
15/06/2022, 16:21
Juntada de petição
31/05/2022, 21:39
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
19/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
19/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA - PI2182 RÉU: FRANCISCO DA CRUZ LIMA D E S P A C H O Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0001329-97.2006.8.10.0029 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 57959185, bem como para dizer sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução e posterior arquivamento. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, suspendo o curso da execução, determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até posterior manifestação da parte interessada. Transcorrido o prazo de § 1º do art. 921 do CPC sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ordeno ao arquivamento dos autos após certificação da negativação da constrição. A parte exequente fica intimado, desde já, que transcorrido o prazo do § 1º do art. 921 do CPC, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Apresentada manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664/2022
18/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 04:20
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 09:54
Conclusos para despacho
17/01/2022, 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2021, 11:27
Juntada de diligência
10/12/2021, 11:27
Juntada de diligência
10/12/2021, 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2021, 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 01:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/07/2020, 15:16
Expedição de Mandado.
28/07/2020, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2020, 10:38
Conclusos para julgamento
29/05/2020, 11:00
Juntada de Certidão
29/05/2020, 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 01:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/02/2020, 16:17
Expedição de Mandado.
27/02/2020, 16:17
Juntada de Certidão
27/02/2020, 16:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
06/02/2020, 11:47
Recebidos os autos
06/02/2020, 11:47
Documentos
Sentença
•
07/05/2023, 23:40
Despacho
•
06/12/2022, 15:18
Despacho
•
28/06/2022, 16:50
Despacho
•
13/05/2022, 09:54
Despacho
•
28/07/2020, 10:38
Ato Ordinatório
•
27/02/2020, 16:14