Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800580-32.2019.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 Endereço: Rua Deputado Raimundo Leal, S/N, COND. DEL FIORI, BL B, APTO. 101, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635
EXECUTADO: ANGELO MAXIMO RODRIGUES PINTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, conforme id 66210834, para que produza seus efeitos jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, pelos fundamentos do art.485, VIII do CPC.P..R.I.Arquivem-se.São Luís, data do sistema.Juíza ALESSANDRA COSTA ACANGELI.Titular do 11ºJECRC São Luís, 17 de maio de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)