Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 83.279,22
Órgão julgador
2ª Vara de Balsas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de diligência
14/12/2022, 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2022, 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2022, 20:45
Juntada de diligência
14/12/2022, 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2022, 20:45
Juntada de diligência
14/12/2022, 20:45
Juntada de diligência
14/12/2022, 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2022, 20:45
Arquivado Definitivamente
06/07/2022, 11:48
Transitado em Julgado em 23/06/2022
06/07/2022, 11:48
Juntada de petição
05/07/2022, 14:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
30/06/2022, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
30/06/2022, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
REQUERIDA: RICARDO CAITANO DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 68232639 da ação acima identificada. SENTENÇA:"Vistos etc.,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0800919-87.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de Ricardo Caitano de Sousa e outros. Após trâmite regular do processo, no Id n. 66458053, o Banco vem requerer que requerer a extinção da ação, face a perda superveniente do objeto da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Sobreveio extinção do feito executivo, pela superveniente perda do objeto.Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com respaldo no art. 485, IV do CPC, pela ausência do interesse processual. Oficie-se às instituições de restrição ao crédito (SPC e SERASA) solicitando a exclusão do nome dos executados em relação às eventuais inscrições decorrentes da presente execução. Autorizo o desentranhamento dos títulos exequendos, conforme petição de fls. 399/409, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. Determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura bloqueados. Custas iniciais quitadas e sem custas remanescentes por força do art. 90, § 3º do CPC. Sem condenação em honorários Advocatícios. Proceda ao recolhimento de qualquer mandado, caso já tenha sido expedido. Transitado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 10:23
Documentos
Sentença
•02/06/2022, 15:06
Despacho
•23/03/2021, 13:05
14/12/2022, 20:45
Juntada de diligência
14/12/2022, 20:45
Juntada de diligência
14/12/2022, 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2022, 20:45
Arquivado Definitivamente
06/07/2022, 11:48
Transitado em Julgado em 23/06/2022
06/07/2022, 11:48
Juntada de petição
05/07/2022, 14:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
30/06/2022, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
30/06/2022, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
REQUERIDA: RICARDO CAITANO DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 68232639 da ação acima identificada. SENTENÇA:"Vistos etc.,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0800919-87.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de Ricardo Caitano de Sousa e outros. Após trâmite regular do processo, no Id n. 66458053, o Banco vem requerer que requerer a extinção da ação, face a perda superveniente do objeto da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Sobreveio extinção do feito executivo, pela superveniente perda do objeto.Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com respaldo no art. 485, IV do CPC, pela ausência do interesse processual. Oficie-se às instituições de restrição ao crédito (SPC e SERASA) solicitando a exclusão do nome dos executados em relação às eventuais inscrições decorrentes da presente execução. Autorizo o desentranhamento dos títulos exequendos, conforme petição de fls. 399/409, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. Determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura bloqueados. Custas iniciais quitadas e sem custas remanescentes por força do art. 90, § 3º do CPC. Sem condenação em honorários Advocatícios. Proceda ao recolhimento de qualquer mandado, caso já tenha sido expedido. Transitado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 10:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
02/06/2022, 15:06
Conclusos para julgamento
31/05/2022, 13:32
Juntada de Certidão
31/05/2022, 13:32
Publicado Intimação em 19/05/2022.
27/05/2022, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
27/05/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDA: RICARDO CAITANO DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados no prazo 05 (cinco) dias se manifestar a respeito da petição id: 66458053 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0800919-87.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)