Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800347-55.2017.8.10.0032.
Requerente: ANTONIO LUSTOSA DE MELO Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 10:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071915553445700000006767001 PROCURAÇÃO Procuração 17071915503038000000006767093 RG E CPF Documento de Identificação 17071915513042000000006767144 MORA 3 Documento Diverso 17071915530166700000006767204 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17071915550567100000006767286 Decisão Decisão 17072013161940700000006783136 Citação Citação 17072018091187500000006791261 Intimação Intimação 17072013161940700000006783136 Habilitação em processo Petição 17083015091571000000007376359 BRADESCO - ATOS 2 Documento Diverso 17083015092251700000007376384 BRADESCO - ATOS Documento Diverso 17083015092632900000007376395 PROCURAÇÃO GERAL Procuração 17083015092787200000007376418 CARTA DE PREPOSTO E SUBSTABELECIMENTO Protocolo 17083021551582700000007384949 CARTA DE PREPOSIÇÃO - mendes e mendes Documento Diverso 17083021544992200000007384950 SUB - BRADESCO S.A. - DRA KARLA - MENDES Documento Diverso 17083021545782800000007384951 Decisão Decisão 17083113142752200000007388924 Intimação Intimação 17091813481030200000007626917 Despacho Despacho 21070118514731200000044854644 Intimação Intimação 21070208153558500000045351904 Petição Petição 21073017341632100000046818972 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21073017341679100000046818979 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21073017341688700000046818980 PROCURAÇÃO Procuração 21073017341694100000046818981 Diligência Diligência 21110423315612700000052139682 Despacho Despacho 21112315052928900000053176185
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800347-55.2017.8.10.0032.
Requerente: ANTONIO LUSTOSA DE MELO Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 10:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071915553445700000006767001 PROCURAÇÃO Procuração 17071915503038000000006767093 RG E CPF Documento de Identificação 17071915513042000000006767144 MORA 3 Documento Diverso 17071915530166700000006767204 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17071915550567100000006767286 Decisão Decisão 17072013161940700000006783136 Citação Citação 17072018091187500000006791261 Intimação Intimação 17072013161940700000006783136 Habilitação em processo Petição 17083015091571000000007376359 BRADESCO - ATOS 2 Documento Diverso 17083015092251700000007376384 BRADESCO - ATOS Documento Diverso 17083015092632900000007376395 PROCURAÇÃO GERAL Procuração 17083015092787200000007376418 CARTA DE PREPOSTO E SUBSTABELECIMENTO Protocolo 17083021551582700000007384949 CARTA DE PREPOSIÇÃO - mendes e mendes Documento Diverso 17083021544992200000007384950 SUB - BRADESCO S.A. - DRA KARLA - MENDES Documento Diverso 17083021545782800000007384951 Decisão Decisão 17083113142752200000007388924 Intimação Intimação 17091813481030200000007626917 Despacho Despacho 21070118514731200000044854644 Intimação Intimação 21070208153558500000045351904 Petição Petição 21073017341632100000046818972 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21073017341679100000046818979 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21073017341688700000046818980 PROCURAÇÃO Procuração 21073017341694100000046818981 Diligência Diligência 21110423315612700000052139682 Despacho Despacho 21112315052928900000053176185