Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 15/09/2022 23:59.30/10/2022, 20:02
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 15/09/2022 23:59.30/10/2022, 20:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/09/2022 23:59.30/10/2022, 20:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 15/09/2022 23:59.30/10/2022, 20:02
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 15/09/2022 23:59.30/10/2022, 20:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/09/2022 23:59.30/10/2022, 20:01
Arquivado Definitivamente27/09/2022, 14:38
Transitado em Julgado em 15/09/202227/09/2022, 14:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.24/08/2022, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/202224/08/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801646-67.2017.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: RUA DR. AFONSO BACELAR, S/N, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Advogado: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA OAB: MA18736 Endereço: RUA VALENTIM ANTONIO DE SOUSA, 441, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 74190310. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.23/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico22/08/2022, 08:33
Julgado improcedente o pedido20/08/2022, 15:40
Conclusos para decisão19/08/2022, 12:52
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 10:30 1ª Vara de Coelho Neto.19/08/2022, 10:25
Juntada de protocolo18/08/2022, 16:40
Juntada de contestação16/08/2022, 11:33
Publicado Intimação em 22/06/2022.27/06/2022, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/202227/06/2022, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801646-67.2017.8.10.0032.
Requerente: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 10:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121915563205100000009040351 PROCURAÇÃO Procuração 17121915535405300000009040437 RG E CPF Documento de Identificação 17121915542446700000009040465 EXTRATOS BANC. Documento Diverso 17121915550765900000009040514 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17121915553432000000009040540 Decisão Decisão 18022215434610200000009728825 Intimação Intimação 18022215434610200000009728825 Protocolo Protocolo 18041218500223700000010579569 PETIÇÃO HABILITAÇÃO - conceicao Protocolo 18041218484949700000010579589 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2) Procuração 18041218492943100000010579596 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 - Cópia Procuração 18041218493699900000010579600 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 Procuração 18041218494494000000010579603 Despacho Despacho 21070909454746000000045587228 HABILITAÇÃO Petição 21070914564603500000045734939 PROCURAÇÃO GERAL Documento Diverso 21070914564611800000045734942 Intimação Intimação 21071308372513500000045858843 Petição Petição 21071616522198900000046121723 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21071616522203800000046121724 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21071616522230000000046121725 PROCURAÇÃO Procuração 21071616522237300000046121727 Diligência Diligência 21110509592184400000052157149 Despacho Despacho 21112315051302300000053177155
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801646-67.2017.8.10.0032.
Requerente: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 10:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121915563205100000009040351 PROCURAÇÃO Procuração 17121915535405300000009040437 RG E CPF Documento de Identificação 17121915542446700000009040465 EXTRATOS BANC. Documento Diverso 17121915550765900000009040514 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17121915553432000000009040540 Decisão Decisão 18022215434610200000009728825 Intimação Intimação 18022215434610200000009728825 Protocolo Protocolo 18041218500223700000010579569 PETIÇÃO HABILITAÇÃO - conceicao Protocolo 18041218484949700000010579589 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2) Procuração 18041218492943100000010579596 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 - Cópia Procuração 18041218493699900000010579600 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 Procuração 18041218494494000000010579603 Despacho Despacho 21070909454746000000045587228 HABILITAÇÃO Petição 21070914564603500000045734939 PROCURAÇÃO GERAL Documento Diverso 21070914564611800000045734942 Intimação Intimação 21071308372513500000045858843 Petição Petição 21071616522198900000046121723 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21071616522203800000046121724 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21071616522230000000046121725 PROCURAÇÃO Procuração 21071616522237300000046121727 Diligência Diligência 21110509592184400000052157149 Despacho Despacho 21112315051302300000053177155
Juntada de diligência20/06/2022, 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário20/06/2022, 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico20/06/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801646-67.2017.8.10.0032.
Requerente: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 10:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121915563205100000009040351 PROCURAÇÃO Procuração 17121915535405300000009040437 RG E CPF Documento de Identificação 17121915542446700000009040465 EXTRATOS BANC. Documento Diverso 17121915550765900000009040514 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17121915553432000000009040540 Decisão Decisão 18022215434610200000009728825 Intimação Intimação 18022215434610200000009728825 Protocolo Protocolo 18041218500223700000010579569 PETIÇÃO HABILITAÇÃO - conceicao Protocolo 18041218484949700000010579589 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2) Procuração 18041218492943100000010579596 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 - Cópia Procuração 18041218493699900000010579600 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 Procuração 18041218494494000000010579603 Despacho Despacho 21070909454746000000045587228 HABILITAÇÃO Petição 21070914564603500000045734939 PROCURAÇÃO GERAL Documento Diverso 21070914564611800000045734942 Intimação Intimação 21071308372513500000045858843 Petição Petição 21071616522198900000046121723 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21071616522203800000046121724 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21071616522230000000046121725 PROCURAÇÃO Procuração 21071616522237300000046121727 Diligência Diligência 21110509592184400000052157149 Despacho Despacho 21112315051302300000053177155
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico17/05/2022, 11:41
Expedição de Mandado.17/05/2022, 11:41
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 10:30 1ª Vara de Coelho Neto.17/05/2022, 11:38
Proferido despacho de mero expediente11/05/2022, 09:10
Conclusos para despacho27/04/2022, 13:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO em 26/11/2021 23:59.27/11/2021, 06:25
Proferido despacho de mero expediente23/11/2021, 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/11/2021, 09:59
Juntada de diligência05/11/2021, 09:59
Conclusos para despacho02/11/2021, 19:00
Juntada de petição16/07/2021, 16:52
Expedição de Mandado.13/07/2021, 08:37
Proferido despacho de mero expediente09/07/2021, 09:45
Conclusos para despacho06/07/2021, 09:38
Juntada de Petição de protocolo12/04/2018, 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica15/03/2018, 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela22/02/2018, 15:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 522/02/2018, 15:43
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO22/02/2018, 09:23
Conclusos para decisão19/12/2017, 15:57
Distribuído por sorteio19/12/2017, 15:57