Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800564-30.2019.8.10.0032.
Requerente: ROGELIO FURTADO LIMA Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 09:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19022710023949600000016783802 PROCURAÇÃO Procuração 19022710023964500000016783812 RG E CPF Documento de Identificação 19022710023983300000016783814 EXTRATOS INSS Documento Diverso 19022710024010500000016783817 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19022710024024700000016783818 Decisão Decisão 19090612035742600000021999874 Intimação Intimação 19090612035742600000021999874 Habilitação em processo Petição 21043018045921800000042118216 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21043018045926700000042118218 Despacho Despacho 21070909474569400000045589822 Intimação Intimação 21071308513319300000045859849 Petição Petição 21071411453176600000045950843 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21071411453189400000045950851 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21071411453201300000045950853 PROCURAÇÃO Procuração 21071411453206000000045950855 Diligência Diligência 21110510023596800000052157173 Despacho Despacho 21111115450985700000052571780 Contestação Contestação 22021118470589700000056932399 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 22021118470593700000056932400 CONTRATO Documento Diverso 22021118470598900000056932401 Extratos Documento Diverso 22021118470609900000056932402 Petição Petição 22021516063433200000045950860
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800564-30.2019.8.10.0032.
Requerente: ROGELIO FURTADO LIMA Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 19/08/2022, às 09:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19022710023949600000016783802 PROCURAÇÃO Procuração 19022710023964500000016783812 RG E CPF Documento de Identificação 19022710023983300000016783814 EXTRATOS INSS Documento Diverso 19022710024010500000016783817 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19022710024024700000016783818 Decisão Decisão 19090612035742600000021999874 Intimação Intimação 19090612035742600000021999874 Habilitação em processo Petição 21043018045921800000042118216 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21043018045926700000042118218 Despacho Despacho 21070909474569400000045589822 Intimação Intimação 21071308513319300000045859849 Petição Petição 21071411453176600000045950843 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21071411453189400000045950851 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21071411453201300000045950853 PROCURAÇÃO Procuração 21071411453206000000045950855 Diligência Diligência 21110510023596800000052157173 Despacho Despacho 21111115450985700000052571780 Contestação Contestação 22021118470589700000056932399 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 22021118470593700000056932400 CONTRATO Documento Diverso 22021118470598900000056932401 Extratos Documento Diverso 22021118470609900000056932402 Petição Petição 22021516063433200000045950860