Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: JOSE LEANDRO SILVA Advogado: LUCIANA MACEDO GUTERRES (OAB/MA 7626)
Apelado: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. CONTRATO VÁLIDO. IRDR 53.983/2016. RECURSO IMPROVIDO. I – De acordo com 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – Na espécie, o banco apelado apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC e IRDR nº 53983/2016, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, razão pela qual a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000211-56.2016.8.10.0055 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 09 de maio 2022 e término no dia 16 de maio de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator