Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 7.183,74
Órgão julgador
1ª Vara de Paço do Lumiar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/09/2025, 09:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
08/09/2025, 14:41
Conclusos para decisão
08/07/2025, 08:57
Juntada de Certidão
08/07/2025, 08:57
Juntada de petição (3º interessado)
07/07/2025, 15:51
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELO LINDOSO DUARTE em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/06/2025, 11:57
Juntada de diligência
29/06/2025, 11:57
Juntada de diligência
29/06/2025, 11:57
Expedição de Mandado.
11/06/2025, 11:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2025 23:59.
26/05/2025, 00:20
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 12/05/2025 23:59.
26/05/2025, 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/05/2025 23:59.
26/05/2025, 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 00:12
Juntada de petição
30/04/2025, 15:02
Documentos
Decisão
•08/09/2025, 14:41
Decisão
•14/03/2025, 11:00
07/07/2025, 15:51
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELO LINDOSO DUARTE em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/06/2025, 11:57
Juntada de diligência
29/06/2025, 11:57
Juntada de diligência
29/06/2025, 11:57
Expedição de Mandado.
11/06/2025, 11:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2025 23:59.
26/05/2025, 00:20
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 12/05/2025 23:59.
26/05/2025, 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/05/2025 23:59.
26/05/2025, 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 00:12
Juntada de petição
30/04/2025, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
12/04/2025, 00:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
12/04/2025, 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/04/2025, 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/03/2025, 11:00
Conclusos para despacho
16/12/2024, 09:40
Juntada de Certidão
16/12/2024, 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
15/12/2024, 23:30
Declarada incompetência
20/09/2024, 11:01
Conclusos para despacho
20/06/2024, 15:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 01:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
21/05/2024, 14:10
Juntada de Certidão
21/05/2024, 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 14:04
Declarada incompetência
21/05/2024, 09:54
Conclusos para decisão
06/06/2023, 17:52
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
01/02/2023, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
01/02/2023, 15:39
Juntada de petição
16/01/2023, 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 14:38
Conclusos para decisão
08/08/2022, 17:07
Juntada de réplica à contestação
26/07/2022, 11:26
Publicado Intimação em 08/07/2022.
12/07/2022, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
12/07/2022, 10:33
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TAIANA POTIRA PENHA DIAS ADVOGADO(A): DR(A). RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - OAB/SP 349410
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação,
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800858-26.2022.8.10.0049 intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, devendo ser observado o prazo em dobro na hipótese da parte autora ser assistida pela Defensoria Pública (art. 186 CPC).”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
07/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 17:35
Juntada de contestação
05/07/2022, 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
27/06/2022, 11:06
Conclusos para decisão
09/06/2022, 14:42
Juntada de petição
06/06/2022, 09:40
Publicado Intimação em 19/05/2022.
27/05/2022, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
27/05/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TAIANA POTIRA PENHA DIAS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DE: TAIANA POTIRA PENHA DIAS, através de seu advogado, DR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB-SP 349410. FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “DESPACHO Inicialmente, verifico que a procuração “ad judicia” acostada aos autos não está assinada pela outorgante, bem assim a declaração de hipossuficiência. Modo outro, a parte autora não indicou endereço eletrônico e linha celular móvel, e seu advogado não indicou linha celular móvel, exigências para que o processo tramite pelo “Juízo 100% digital” (art. 2º, parágrafo único, Res. 345/20 CNJ e art. 1º, §3º, Portaria GP n. 963/20 TJMA). Desse modo,
Intimação - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL Nº 0800858-26.2022.8.10.0049 intime-se a parte autora, por meio do advogado subscritor da inicial para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos procuração “ad judicia”, devidamente assinada pelo(a) outorgante, e declaração de hipossuficiência assinada, sob pena de indeferimento da inicial, bem assim, no mesmo prazo, emende a inicial para indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel da parte autora, além de linha telefônica móvel do causídico, sob pena de não adoção do “Juízo 100% digital”. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. Resp: 133769