Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845837-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ISRAEL MATOS AGUIAR, CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DIVANA SOUSA - MA4599-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA - MA8493
EXECUTADO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE HAB E DES SOCIAL INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que consta sentença com trânsito em jugaldo (ID. 27464405), de modo que, o direito do autor de se insurgir contra a sentença, encontra-se precluso, em razão do trânsito em julgado da decisão. Qualquer insurgência relativa à sentença deveria ter sido realizada por intermédio dos recursos cabíveis, e não por manifestação, diga-se, tardia de emenda a inicial. Intimado para apresenta emenda ao cumprimento de sentença, o autor quedou-se inerte. Sobreveio, assim, sentença de extinção nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, em razão do trânsito em julgado da sentença, REVOGO despacho de ID. 45736667, determinando, em seguida o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Publique-se.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se São Luís/MA, data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível