Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Semira Sousa Silva Advogado: Caroline Bandeira Queiroz – OAB/MA n° 18.043 e Manuella Sampaio Gallas Santo Costa – OAB/MA n° 8.349
Apelado: Detran/MA – Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão Advogado: Márcio Vinícius Maia Sousa – OAB/MA n° 11.948 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Inicialmente, dispensado o preparo, pois a apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (ID 16439804). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0810327-65.2018.8.10.0040 recebo a apelação em ambos os efeitos legais. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator