Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE FREITAS MENDONCA (OAB 8936-MA)
REQUERIDO: R. MARTINS PEDRO - ME SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0000589-27.2017.8.10.0071 [Execução Contratual] MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA aforada por ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA em face de R. MARTINS PEDRO – ME, qualificados na inicial. Com a inicial vieram os documentos ID 48798556 (págs. 1/25). Em 03 de junho de 2020, o autor foi intimado para apresentar o endereço atualizado do requerido, contudo, embora intimado (ID 4879559 – pág. 16), permaneceu inerte por quase dois anos. É o relatório. Decido. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso vertente, verifico que o autor regularmente intimada conforme certidão de ID 4879559 – pág. 16, deixou de se manifestar para poder dar prosseguimento no feito. E, por sua vez, o §1º, de tal dispositivo, determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, conforme fls. 118. Conforme súmula nº 240 do STJ: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Assim, desnecessária a intimação do requerido, haja vista que não houve manifestação do executado nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em face do abandono de causa pela parte autora. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Bacuri/MA, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21070915064565000000045736100 589-27.2017 (1) Documento de Identificação 21070915064784400000045736102 589-27.2017 (2) Documento de Identificação 21070915064841400000045736103 Certidão Certidão 21070915075757900000045736104 ENDEREÇOS: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Avenida 07 de setembro, 00, centro, BACURI - MA - CEP: 65270-000 Telefone(s): (98)3381-7171 / (98)3381-7150 R. MARTINS PEDRO - ME DA ALEGRIA, 18, SANTA MARIA, BACURI - MA - CEP: 65270-000