Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
15/08/2025, 16:27
Juntada de petição
16/06/2025, 11:52
Juntada de petição
27/05/2025, 20:32
Juntada de Certidão
29/04/2025, 15:14
Juntada de petição
07/02/2025, 22:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2025, 13:45
Conclusos para despacho
18/09/2024, 16:41
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil de São Luis em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 04:36
Juntada de petição
04/09/2024, 19:30
Juntada de Certidão
27/08/2024, 12:06
Expedição de informações pessoalmente.
21/08/2024, 17:03
Juntada de Ofício
20/08/2024, 14:32
Documentos
Despacho
•14/01/2025, 13:45
Despacho
•30/07/2024, 14:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2025, 13:45
Conclusos para despacho
18/09/2024, 16:41
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil de São Luis em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 04:36
Juntada de petição
04/09/2024, 19:30
Juntada de Certidão
27/08/2024, 12:06
Expedição de informações pessoalmente.
21/08/2024, 17:03
Juntada de Ofício
20/08/2024, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 14:29
Conclusos para despacho
06/03/2024, 15:28
Juntada de petição
03/11/2023, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 01:27
Publicado Intimação em 27/10/2023.
27/10/2023, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 16:35
Outras Decisões
20/10/2023, 14:27
Juntada de petição
14/06/2023, 15:06
Conclusos para despacho
12/06/2023, 16:04
Juntada de petição
02/06/2023, 19:58
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 11:57
Juntada de Certidão
24/05/2023, 10:36
Juntada de Certidão
15/05/2023, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 11:06
Conclusos para despacho
11/01/2023, 08:40
Juntada de petição
22/09/2022, 16:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
16/09/2022, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
16/09/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845229-98.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MIDDLEBY DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - OAB/DF 31718
EXECUTADO: CIDADE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a consulta no sistema RENAJUD, já deferido na parte final da Decisão ID 66900605, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017. São Luís, Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
07/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 23:43
Juntada de Certidão
06/09/2022, 17:38
Juntada de petição
06/09/2022, 15:18
Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
30/08/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845229-98.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MIDDLEBY DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718
EXECUTADO: CIDADE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da tentativa de penhora junto ao SISBAJUD, com observância do que consta na parte final da Decisão ID 66900605. São Luís, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 11:16
Juntada de Certidão
25/08/2022, 18:43
Juntada de Certidão
25/08/2022, 09:53
Juntada de Certidão
23/08/2022, 14:47
Juntada de petição
12/07/2022, 12:09
Decorrido prazo de JOAO BENETTI JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
07/07/2022, 15:37
Juntada de petição
30/05/2022, 14:15
Publicado Intimação em 19/05/2022.
27/05/2022, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
27/05/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0845229-98.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MIDDLEBY DO BRASIL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLA RENATA GONCALVES BASSE - SP175608, JOAO BENETTI JUNIOR - SP190966
EXECUTADO: CIDADE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente no ID.. 54988148, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se. Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se. Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação. Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. INFRUTÍFERA a diligência supra, a vista da inexistência ou a existência de bens ínfimos perante o débito exequendo, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, no intuito de encontrar bens em nome do executado passiveis de penhora, por meio eletrônico. Com as respostas, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.Intime-se. São Luís/Ma, 14 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
18/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/05/2022, 10:33
Conclusos para despacho
09/12/2021, 08:41
Decorrido prazo de CARLA RENATA GONCALVES BASSE em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:03
Decorrido prazo de CARLA RENATA GONCALVES BASSE em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:03
Decorrido prazo de JOAO BENETTI JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:03
Decorrido prazo de JOAO BENETTI JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:03
Juntada de petição
22/10/2021, 16:01
Publicado Intimação em 22/10/2021.
22/10/2021, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
22/10/2021, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:28
Embargos de Declaração Acolhidos
08/10/2021, 10:14
Conclusos para decisão
04/10/2021, 14:07
Juntada de Certidão
04/10/2021, 14:06
Decorrido prazo de JOAO BENETTI JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 12:53
Decorrido prazo de CARLA RENATA GONCALVES BASSE em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 07:47
Juntada de embargos de declaração
27/08/2021, 15:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
22/08/2021, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
22/08/2021, 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/08/2021, 14:59
Conclusos para julgamento
19/07/2021, 10:00
Juntada de Certidão
15/07/2021, 11:01
Decorrido prazo de JOAO BENETTI JUNIOR em 11/06/2021 23:59:59.
21/06/2021, 18:36
Decorrido prazo de DIEGO GOMES BASSE em 11/06/2021 23:59:59.
21/06/2021, 18:35
Decorrido prazo de CARLA RENATA GONCALVES BASSE em 11/06/2021 23:59:59.
16/06/2021, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
20/05/2021, 01:03
Publicado Intimação em 19/05/2021.
20/05/2021, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 12:02
Outras Decisões
14/05/2021, 12:04
Juntada de petição
10/05/2021, 16:34
Conclusos para julgamento
13/01/2021, 10:32
Juntada de Certidão
13/01/2021, 09:08
Decorrido prazo de CIDADE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
05/12/2020, 04:06
Juntada de diligência
12/11/2020, 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2020, 11:32
Publicado Intimação em 22/10/2020.
22/10/2020, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2020, 02:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 11:35
Expedição de Mandado.
20/10/2020, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2020, 11:22
Juntada de petição
11/06/2020, 22:06
Conclusos para despacho
14/04/2020, 09:58
Juntada de Certidão
14/04/2020, 09:58
Juntada de petição
29/01/2020, 19:14
Juntada de petição
23/01/2020, 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/12/2019, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2019, 23:29
Conclusos para despacho
11/10/2019, 16:44
Juntada de Certidão
11/10/2019, 16:44
Juntada de Petição de petição
25/07/2018, 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/07/2018, 08:53
Juntada de Petição de diligência
12/07/2018, 08:53
Publicado Intimação em 01/03/2018.
01/03/2018, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2018, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2018, 16:55
Expedição de Mandado
27/02/2018, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2018, 14:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas