Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 448.813,68
Órgão julgador
12ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 09:29
Publicado Intimação em 07/04/2026.
07/04/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026
07/04/2026, 03:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 11:55
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
24/03/2026, 12:46
Conclusos para decisão
09/01/2026, 16:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 17:37
Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
31/10/2025, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 10:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
29/10/2025, 08:06
Conclusos para decisão
22/07/2025, 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:11
Juntada de petição
30/06/2025, 09:26
Documentos
Decisão
•24/03/2026, 12:46
Decisão
•29/10/2025, 08:06
24/03/2026, 12:46
Conclusos para decisão
09/01/2026, 16:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 17:37
Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
31/10/2025, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 10:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
29/10/2025, 08:06
Conclusos para decisão
22/07/2025, 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:11
Juntada de petição
30/06/2025, 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/06/2025, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 17:03
Conclusos para decisão
13/01/2025, 09:08
Juntada de petição
07/11/2024, 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/10/2024, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 10:05
Conclusos para despacho
12/09/2024, 16:10
Juntada de Certidão
26/08/2024, 08:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 01:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/06/2024, 04:30
Juntada de ato ordinatório
26/06/2024, 21:17
Juntada de Certidão
26/06/2024, 21:11
Decorrido prazo de JANILSON DOUGLAS JANSEN FRANCA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 03:27
Decorrido prazo de SUENE DOS SANTOS TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 03:27
Decorrido prazo de LUMINAR J F EIRELI em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 03:25
Publicado Citação em 02/05/2024.
02/05/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 00:01
Juntada de Certidão
29/04/2024, 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 04:18
Juntada de Edital
26/04/2024, 14:52
Juntada de petição
15/03/2024, 09:33
Juntada de petição
01/03/2024, 09:07
Publicado Intimação em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 22:18
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 10:14
Conclusos para despacho
11/10/2023, 16:27
Juntada de petição
04/10/2023, 08:53
Publicado Intimação em 03/10/2023.
04/10/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
01/10/2023, 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 19:38
Juntada de Certidão
26/09/2023, 14:17
Juntada de petição
16/09/2023, 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2023, 17:30
Juntada de certidão de oficial de justiça
23/05/2023, 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2023, 17:23
Juntada de certidão de oficial de justiça
23/05/2023, 17:23
Decorrido prazo de SUENE DOS SANTOS TEIXEIRA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2023, 13:14
Juntada de diligência
04/04/2023, 13:14
Expedição de Mandado.
22/03/2023, 12:31
Expedição de Mandado.
22/03/2023, 12:16
Expedição de Mandado.
22/03/2023, 10:00
Juntada de Mandado
22/03/2023, 09:05
Juntada de Mandado
22/03/2023, 08:47
Juntada de Mandado
22/03/2023, 08:43
Juntada de petição
06/03/2023, 09:50
Juntada de Certidão
16/02/2023, 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 16:37
Conclusos para despacho
23/08/2022, 12:48
Juntada de termo
23/08/2022, 12:48
Juntada de Certidão
19/08/2022, 15:37
Juntada de petição
18/08/2022, 11:41
Publicado Intimação em 12/08/2022.
12/08/2022, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
11/08/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825461-16.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: I ALMEIDA MALHEIROS - ME, JANILSON DOUGLAS JANSEN FRANCA, SUENE DOS SANTOS TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO A INTIMAÇÃO DO AUTOR para manifestar-se da Carta de Citação expedida a I ALMEIDA MALHEIROS - ME devolvida pelo correio (ID nº 70992062), no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas para cada endereço apontado. São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
10/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 09:51
Juntada de Certidão
08/08/2022, 09:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 22:07
Juntada de petição
21/07/2022, 11:45
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825461-16.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: I ALMEIDA MALHEIROS - ME, JANILSON DOUGLAS JANSEN FRANCA, SUENE DOS SANTOS TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citação devolvidas pelo correio (IDs nº 70992062, 70834495 e 70833354), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 12:23
Juntada de Certidão
14/07/2022, 13:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 20:54
Juntada de termo
08/07/2022, 09:15
Juntada de termo
06/07/2022, 13:06
Juntada de termo
06/07/2022, 12:56
Juntada de Certidão
02/06/2022, 13:29
Juntada de Certidão
02/06/2022, 13:14
Juntada de Certidão
02/06/2022, 13:11
Publicado Intimação em 19/05/2022.
27/05/2022, 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
27/05/2022, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0825461-16.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - oab MA9348-A
EXECUTADO: I ALMEIDA MALHEIROS - ME, JANILSON DOUGLAS JANSEN FRANCA, SUENE DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput do CPC), ressaltando que, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deve proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º do CPC). Advirta-se o executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (prazo de 15 dias contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC) que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, caput e § 1º do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos e no mesmo prazo, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor total da execução (acrescido de custas e honorários advocatícios), poderá requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do prazo da rescisória (art. 11, §3º, Lei 11.419/06). Conforme disciplina o art. 212, § 2º do CPC as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art.1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Advirta-se ao exequente que, uma vez frustradas a citação pessoal e a com hora certa, deve requerer a citação por edital do executado (art. 830, § 2º do CPC). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO. Cite(m)-se e intime(m)-se. São Luis/MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)