Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIANA ROSA MELO DE ASSIS e outros Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DECISÃO Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC - TEMA 986) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 29 de abril de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública-2º Cargo – funcionando junto ao 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública Portaria CGJ N.º 1506/2022 1 Tema/Repetitivo 986, acórdão publicado no DJe de 15/12/2017
Intimação - PROCESSO Nº 0841285-88.2017.8.10.0001