Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0800898-04.2022.8.10.0115 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Interessada: CLAUDIONORA ARAUJO Endereço: Rua Benedito Leite, 4060, Centro, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 SENTENÇA
Trata-se de ação de retificação de registro público proposta por Claudionora Araújo, alegando, em síntese, que sua certidão de nascimento contem erro no nome de sua genitora e avó materna. Além disso, afirma que consta como pai Raimundo Nonato Alves, que é seu tio e declarante do nascimento perante o cartório. Requer a retificação de sua certidão de nascimento para constar como mãe a Sra. MARIANA ARAÚJO DOS SANTOS, avó materna MARIA FEITOSA ARAÚJO e retirar o seu tio RAIMUNDO NONATO ALVES da posição de pai. O Ministério Público Estadual se manifestou pela procedência dos pedidos constantes da inicial (Id. 65728848). É o relatório. Decido. Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do NCPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Compulsando os autos, observo que a pretensão do interessado merece acolhimento. A leitura da carteira de identidade da interessada (Id. 65180866) permite visualizar que o nome de sua genitora é MARIANA ARAÚJO SANTOS, informação também contida na via original de sua certidão de nascimento (Id. 65181231). Dos mesmos documentos, é possível extrair que não há registro de nome paterno. Em relação ao nome da avó materna da interessada, a carteira de identidade de sua mãe permite visualizar que seu nome é MARIA FEITOSA ARAÚJO (Id. 65180875). Verifica-se ainda que RAIMUNDO NONATO ALVES foi o declarante do nascimento perante o Cartório. É possível verificar ainda na 2ª via da certidão de nascimento da interessada (Id. 65181233) os erros apontados na inicial, posto que no referido documento consta que sua genitora é Maria Araujo Santos, que seu pai é Raimundo Nonato Alves e que sua avó é Maria Araujo, todas estas informações equivocadas e que não espelham a realidade.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e determino que seja retificado o registro de Nascimento de Claudionora Araújo, (030379.01.55.1980.1.00066.269.0000274.79), devendo haver correção no nome de sua genitora, consignando o seu correto nome, qual seja MARIANA ARAÚJO DOS SANTOS, bem como de sua avó materna, MARIA FEITOSA ARAÚJO, e retirada do nome de RAIMUNDO NONATO ALVES do campo destinado a filiação (pai). Sentença que serve de mandado/ofício para os fins nela delineados. Oficie-se ao cartório extrajudicial do 2º Ofício de Rosário. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. Rosário/MA, 17 de maio de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito