Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812181-75.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: DUBAI RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARCIA JOYCE OLIVEIRA BIZERRA OAB/MA 23368, DIEGO VALADARES PINTO OAB/MA 10834-A
EXECUTADO: EUNICE RAPOSO DA COSTA SENTENÇA DUBAI RESIDENCE ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor do EUNICE RAPOSO DA COSTA, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 66775397 e pedem a sua homologação. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 66775397, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros. São Luis, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL