Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801072-73.2019.8.10.0032.
Requerente: ISABEL ALVES VIEIRA Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 18/08/2022, às 11:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19041011050679600000017823238 PROCURAÇÃO Procuração 19041011050707100000017823994 RG E CPF Documento de Identificação 19041011050721300000017823995 EXTRATO cesta'' Documento Diverso 19041011050734000000017823996 COMP. ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19041011050757600000017823997 Decisão Decisão 19101109483503900000023134994 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 19101109483503900000023134994 Petição Petição 19110611284409300000023939833 Reclamação 20191100002507581 Protocolo 19110611284423800000023940250 Petição Petição 20021815364850700000023940255 Petição Petição 20030311311561800000027077992 Protocolo 20191100002507581 Isabel Protocolo 20030311311570800000027078546 Certidão Certidão 21042009312782700000041539255 Despacho Despacho 21070909562822100000045593989 Intimação Intimação 21071408255012300000045927994 Petição Petição 21092215131985800000049773804 Certidão Dr. Nilton Documento Diverso 21092215132096400000049773807 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21092215132228200000049773812 PROCURAÇÃO Procuração 21092215132235800000049773815 Diligência Diligência 21110510405025500000052162692 Despacho Despacho 21110912470475600000052368320