Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A RÉU(S): ENZA RAFAELA BRANDAO GUIDA centro, centro, GOVERNADOR NUNES FREIRE - MA - CEP: 65284-000 DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, bem como despacho id n.53771796, chamo o feito a ordem. Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800681-76.2021.8.10.0088 AUTOR(ES): ZILDA MARTINS FONSECA SIQUEIRA Paço do Lumiar, Lar Belle Parck, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado/Autoridade do(a) Designo Audiência de Conciliação para o dia 09/06/2022, às 14h, através do sistema de videoconferência (por meio do endereço/link https://vc.tjma.jus.br/vara1gnuns2 e com inserção da senha: tjma1234), conforme orientações abaixo. Cite-se o réu no endereço fornecido nos autos. Advirta-se a parte requerida que se não houver interesse na composição consensual, deverá informa-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, ou a data do protocolo do não interesse na composição consensual. Fica o réu advertido que, caso não seja apresentada contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) requerente (arts. 341 e 344 do CPC/2015). Não localizado a parte requerida no endereço indicado, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, observando-se que não sendo a parte autora patrocinada por advogado(a), deverá o Oficial de Justiça, com a mesma via do presente mandado, intima-la pessoalmente e sendo patrocinada por advogado(a), a secretaria deverá intimar pelo diário. Se necessário, redesigne-se a audiência. Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, no mesmo prazo, requerer as provas que entender necessárias para o julgamento da demanda. Em seguida, intimem-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir. Se decorrido prazo para contestação sem manifestação da parte requerida, intimem-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir. Quando da indicação de provas, deverá a parte justificar, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Providências necessárias. Serve o presente despacho como mandado/carta/ato de comunicação. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito, respondendo ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link https://vc.tjma.jus.br/vara1gnuns2 e com inserção da senha: tjma1234. O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.). Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado. Na página inicial do sistema, o participante deverá colocar seu nome no campo "usuário", inserir a senha tjma1234 (letras minúsculas) no campo “senha” e, em seguida, clicar no botão "entrar". Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência. O participante deverá selecionar a primeira opção. Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente. Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam. Advertência1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência. Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada. Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento. Recomenda-se o uso de fone ouvido. Advertência3: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema. Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook.