Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão Advogado do(a)
REU: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358-A VÍTIMA: VANESSA CRISTINA RIBEIRO ALMEIDA AUSENTES:
RÉU: JOSE DOMINGOS CAMPOS ALMEIDA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, o MM. Juiz de Direito declarou aberta a presente sessão, verificou-se a presença das pessoas acima mencionadas, comigo Servidora da Segunda Vara de Pinheiro-MA, no intuito de dar início à audiência de instrução e julgamento, nos autos da Ação Penal proposta por Ministério Público do Estado do Maranhão em face de JOSE DOMINGOS CAMPOS ALMEIDA. Feito o pregão, constatou-se o falecimento do réu, tendo em vista a certidão de óbito acostada no ID 68071603. Ao final, o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte sentença: SENTENÇA
Sentença (expediente) - 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0000472-93.2017.8.10.0052 DATA/HORÁRIO/LOCAL: 01/06/2022 16:30, na sala de audiências da 2ª Vara Judicial do Fórum local. Presentes: JUIZ DE DIREITO: LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES PROMOTOR DE JUSTIÇA: JORGE LUIS RIBEIRO DE ARAUJO
Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em face de JOSÉ DOMINGOS CAMPOS ALMEIDA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 147 do Código Penal. Recebida a denúncia, este juízo determinou a citação do acusado e designou audiência de instrução e julgamento. Defesa preliminar nos autos. Certidão de óbito do acusado em i.d 68071603. Processo com marcha regular. Em síntese, eis o relato do essencial. 2. FUNDAMENTAÇÃO Na espécie, verifico constar dos autos certidão de óbito testificando o falecimento do acusado JOSÉ DOMINGOS CAMPOS ALMEIDA. O Ministério Público, por seu turno, pugnou pela decretação da extinção da punibilidade por morte do agente. O Código Penal, em seu artigo 107, I dispõe: Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I. pela morte do agente. Compulsando os autos, verifico que a morte do agente se encontra devidamente demonstrada por meio da certidão de óbito apresentada em i.d xxx. Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos narrados nos autos pela ocorrência da morte do agente, na forma do artigo 107, I do Código Penal. Intimar o Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se fazendo-se os registros de estilo. Pinheiro, 02 de junho de 2022 LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES JUIZ DE DIREITO