Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: EXEQUENTE: JOSELITA PEREIRA SOUZA, FLAVIO SANTOS CABRAL, JOSECI OLIVEIRA CARDOSO PRIVADO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE CARVALHO BORGES - MA14002-A RÉU(S):
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 3649-61.2016.8.10.0000 (21495/2016) de relatoria do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, pela qual foram suspensas todas as execuções (5,14%) fundadas no título executivo judicial formado nos autos do processo nº 31600-37.2010.8.10.0001 (30610/2010), determino o sobrestamento da presente execução até o transito em julgado da decisão de mérito da Rescisória acima referida Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - PROCESSO Nº. 0805712-23.2016.8.10.0001