Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/07/2024, 19:44
Determinado o arquivamento
17/07/2024, 22:27
Conclusos para decisão
16/07/2024, 12:13
Juntada de termo
16/07/2024, 12:13
Juntada de petição
08/06/2022, 15:24
Publicado Intimação em 23/05/2022.
31/05/2022, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
31/05/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Rua Oswaldo Cruz, - de 1127/1128 ao fim, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-251
EXECUTADO: XAVIER & CIA LTDA XAVIER & CIA LTDA RUA FORTALEZA, 98, NÃO INFORMADO, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 DECISÃO Consoante certidão retro, atestando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendo o feito, até a decisão, pelo colegiado, do inconformismo. Buriticupu/MA, 9 de março de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0000231-85.2003.8.10.0028
20/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/05/2022, 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial