Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807916-40.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: KARLOS ALBERTO SOUSA CASTRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REPRESENTADO: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cancelamento de bloqueio de valores, conforme anexo. São Luís, 10 de Setembro de 2022. GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA