Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº 0802310-62.2021.8.10.0031 DESPACHO Defiro a produção da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais dos litigantes, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 23.08.2022, às 11:30h, a qual, devido à atual crise sanitária e como forma de evitar a disseminação do vírus Covid-19, ocorrerá por videoconferência. Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC). Os advogados intimarão, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por eles arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC[1]). A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC[2]). O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1chas2 (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link supracitado. As partes e testemunhas deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar endereço de e-mail ou número de Whatsapp, a fim de necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante. Na data e horários designados, os participantes deverão certificar-se de que possuem equipamento (celular, notebook ou computador com webcam – versões recentes do Iphone podem apresentar problema no acesso) e conexão adequados (utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla). Caso não disponham, haverá no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade do uso de máscara. O magistrado avaliará eventual escusa apresentada pelos litigantes, inclusive de ordem técnica, para não participar do ato por videoconferência e, caso necessário, designará nova data para realização da audiência. A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos. Intimem-se as partes. Este despacho serve como mandado. Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. [2]Art. 455 (…) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.