Procedimento Comum Cível 0803042-68.2022.8.10.0076 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.175,50
Órgão julgador
1ª Vara de Brejo
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Desª. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro (CDPR)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 20:00
Juntada de Certidão
02/01/2025, 01:21
Conclusos para despacho
02/01/2025, 01:21
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 10:21
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 10:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 10:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 16:27
Recebidos os autos
19/08/2024, 14:53
Juntada de decisão
19/08/2024, 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/03/2024, 16:47
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:34
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 20:00
Juntada de Certidão
02/01/2025, 01:21
Conclusos para despacho
02/01/2025, 01:21
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 10:21
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 10:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 10:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 16:27
Recebidos os autos
19/08/2024, 14:53
Juntada de decisão
19/08/2024, 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/03/2024, 16:47
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:34
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:34
Juntada de petição
22/06/2023, 16:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
15/06/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
15/06/2023, 01:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 10:52
Juntada de Certidão
26/04/2023, 08:10
Juntada de petição
14/03/2023, 13:18
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 27/10/2022 23:59.
07/01/2023, 08:30
Juntada de apelação cível
27/10/2022, 21:22
Publicado Intimação em 04/10/2022.
05/10/2022, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
05/10/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: FRANCISCO DE JESUS FEITOSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça. Com fulcro no art. 81 do CPC, condeno ainda a parte autora à multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte demandada. P. R. I. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo/MA, 23 de agosto de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria Intimação - Processo nº 0803042-68.2022.8.10.0076 - [Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
03/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 17:11
Julgado improcedente o pedido
23/08/2022, 14:06
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 10:08
Juntada de Certidão
18/07/2022, 12:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59.
15/07/2022, 19:57
Juntada de réplica à contestação
14/07/2022, 16:17
Juntada de Certidão
04/07/2022, 16:17
Publicado Intimação em 24/06/2022.
01/07/2022, 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
01/07/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: FRANCISCO DE JESUS FEITOSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria Intimação - Processo nº 0803042-68.2022.8.10.0076 - [Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 14:06
Conclusos para decisão
14/06/2022, 16:39
Publicado Intimação em 23/05/2022.
01/06/2022, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
01/06/2022, 04:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: FRANCISCO DE JESUS FEITOSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria Intimação - Processo nº 0803042-68.2022.8.10.0076 - [Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
20/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/05/2022, 23:22
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2022, 17:30
Conclusos para despacho
09/05/2022, 12:25
Distribuído por sorteio
09/05/2022, 10:50
Documentos
Despacho
•
01/04/2025, 20:00
Decisão
•
23/07/2024, 19:02
Decisão
•
23/07/2024, 13:01
Sentença
•
23/08/2022, 14:06
Despacho
•
20/06/2022, 14:06
Despacho
•
11/05/2022, 17:30