Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: DEMEVAL PEREIRA DA SILVA Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI 17904
Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714 Relator: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Compulsando os presentes autos e os sistemas de tramitação processual desta Corte, verifico que há prevenção deste apelo em relação ao Agravo de Instrumento nº 0813439-60.2021.8.10.0000, que tramitou na Sexta Câmara Cível, sob a relatoria da eminente Desembargadora Anildes de Jesus B. Chaves Cruz.
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0801480-21.2021.8.10.0056
Ante o exposto, declino da competência e determino a imediata redistribuição destes autos à Sexta Câmara Cível, direcionada à eminente Desembargadora Anildes de Jesus B. Chaves Cruz, nos termos do art. 293 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal c/c art. 930, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Cumpra-se, procedendo-se a baixa na distribuição deste signatário. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator