Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/10/2023, 08:50
Juntada de Certidão
24/10/2023, 08:48
Juntada de contrarrazões
22/10/2023, 20:52
Publicado Intimação em 03/10/2023.
04/10/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
04/10/2023, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/09/2023, 15:26
Juntada de Certidão
29/09/2023, 15:22
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/02/2023 23:59.
18/04/2023, 14:17
Juntada de apelação
30/01/2023, 19:03
Publicado Intimação em 12/12/2022.
12/01/2023, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
12/01/2023, 21:10
Documentos
Decisão (expediente)
•01/11/2023, 10:42
Decisão
•31/10/2023, 11:27
Juntada de contrarrazões
22/10/2023, 20:52
Publicado Intimação em 03/10/2023.
04/10/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
04/10/2023, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/09/2023, 15:26
Juntada de Certidão
29/09/2023, 15:22
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/02/2023 23:59.
18/04/2023, 14:17
Juntada de apelação
30/01/2023, 19:03
Publicado Intimação em 12/12/2022.
12/01/2023, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
12/01/2023, 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 16:26
Indeferida a petição inicial
07/12/2022, 09:18
Conclusos para despacho
30/08/2022, 13:52
Juntada de Certidão
30/08/2022, 13:52
Juntada de petição
09/06/2022, 14:07
Publicado Intimação em 24/05/2022.
01/06/2022, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
01/06/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802269-68.2021.8.10.0137.
Autor: VALDEMAR PEREIRA FILHO
Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado está em nome de terceiro. Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório. Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”. Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”. Este despacho substitui o competente mandado.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia