Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO Nº: 0801060-72.2017.8.10.0018 DEMANDANTE: JOSENILSON DA CRUZ COSTA DEMANDADO: S.H. COMERCIO EIRELI - ME, PLANEJA HOME MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Considerando a devolução do AR conforme Id 64315014 informando que a requerida “mudou-se”, determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, informando o endereço correto do requerido e/ou, peticionar o que entender de direito. Após a manifestação da parte requerente, havendo informação de novo endereço, intime-se o requerido no endereço indicado do despacho proferido em Id 43206834. Decorrido o prazo supra, sem manifestação arquive-se, ante a impossibilidade desse juízo em dar prosseguimento no feito. Intime-se. São Luís, data do sistema. José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar funcionando pelo 12º JECRC-Portaria CGJ nº 12312022 jbs