Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC. N.º0023330-29.2007.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente cientificadas acerca da digitalização dos autos e não apresentaram nenhuma objeção a esse respeito, conforme certidão emitida pela Secretaria deste Juízo (id. 49241581) e petição de ID. 47778981. Considerando que o exequente nada requereu para o prosseguimento do feito, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação efetiva do credor, arquivem-se os autos provisoriamente, independentemente de nova decisão ou intimação. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública