Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Distribuidora Rossi Ltda. Advogados: ltair José Damasceno (OAB/MA 3416-A) e Guilherme F Barberino Damasceno (OAB/MA 12080)
Apelados: João Paulo Nunes da Silva Barroso e Alecrisnan Nunes da Silva Barroso Advogada: Karla Milhomem da Silva (OAB/MA 10332) Recurso adesivo: João Paulo Nunes da Silva Barroso e Alecrisnan Nunes da Silva Barroso Advogada: Karla Milhomem da Silva (OAB/MA 10332) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. COMPRA E VENDA DE BEBIDAS. DEMORA NA ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora a parte recorrente não tenha sido intimada para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas, não se desincumbiu da comprovação de prejuízo concreto à sua defesa, sustentando apenas que não exerceu o direito de inquiri-las de acordo com suas alegações inseridas na peça de contestação, assim, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 2. O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social. 3. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o dano moral se comprova por meio da incontestável caracterização da ocorrência de fato que acarretou abalo psicológico à vítima, o que não restou caracterizado nos autos. 4. Apelação provida e recurso adesivo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º: 0002235-68.2013.8.10.0053 - PORTO FRANCO/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao primeiro apelo e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Raimundo Moraes Bogéa e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 03/05/2022 às 15:00 hs e finalizada em 10/05/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator