Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801623-75.2019.8.10.0057 – SANTA LUZIA/MA Apelante(s): Banco do Brasil S.A. Advogados(as): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA nº 14.009-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA nº 14.501-A) Apelado(a): Rejane Lino da Conceição Advogado(a): Sem representação constituída nos autos Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE APELADA. APELANTE QUE DEIXA DE PROMOVER ATOS QUE LHE COMPETIAM. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 485, INC. IV DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete à parte autora a promoção do andamento do processo, fornecendo meios para localização da parte ré, e se assim não procede, é cabível a extinção, sem julgamento do mérito (art. 485, IV do CPC). por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Raimundo Moraes Bogéa e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 03/05/2022 às 15:00 hs e finalizada em 10/05/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2