Direitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.959,33
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL FIORI I
CNPJ
Autor
CONDOMINIO DEL FIORI
Terceiro
SOLANGE SILVA SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de termo
08/07/2022, 16:40
Juntada de aviso de recebimento
06/06/2022, 15:30
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: SOLANGE SILVA SOARES SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 67166520, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes desta decisão. Arquive-se o feito. São Luís, data do sistema. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800669-56.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL FIORI I Advogado/Autoridade do(a)