SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
OAB/MA 6656·CPF·Representa: Autor
LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR
OAB/MA 7701·CPF·Representa: Autor
FABIANO FERREIRA DE ARAGAO
OAB/MA 7699·CPF·Representa: Autor
FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO
OAB/MA 18369·CPF·Representa: Autor
ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
OAB/MA 6556·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2026, 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
25/04/2026, 17:37
Conclusos para decisão
08/12/2025, 12:17
Documentos
Decisão (expediente)
•06/05/2026, 12:50
Decisão (expediente)
•06/05/2026, 12:50
08/05/2026, 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2026, 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
25/04/2026, 17:37
Conclusos para decisão
08/12/2025, 12:17
Juntada de Certidão
08/12/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/10/2025, 10:05
Juntada de Certidão
22/10/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 21:37
Conclusos para despacho
24/06/2025, 11:49
Juntada de Certidão
24/06/2025, 11:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 00:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/03/2025, 11:39
Juntada de Certidão
24/03/2025, 11:35
Juntada de petição
06/03/2025, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 03:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 03:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2025, 17:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
31/01/2025, 11:05
Conclusos para despacho
31/10/2024, 15:36
Juntada de Certidão
31/10/2024, 15:36
Juntada de contrarrazões
22/08/2024, 16:44
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 14:19
Juntada de petição
12/08/2024, 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/06/2024, 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/06/2024, 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
20/06/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2024, 11:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
18/04/2023, 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 30/01/2023 23:59.
18/04/2023, 12:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
28/01/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
28/01/2023, 00:47
Conclusos para despacho
13/01/2023, 10:18
Juntada de Certidão
13/01/2023, 10:17
Juntada de petição
13/01/2023, 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 11:38
Juntada de Certidão
09/01/2023, 11:35
Juntada de petição
21/12/2022, 12:04
Juntada de despacho
20/06/2022, 13:44
Recebidos os autos
20/06/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Antonio Barroso de Carvalho Neto Advogados: Drs. Fabiano Ferreira de Aragão (OAB/MA 7.699) e Luiz Francisco Martins França Júnior (OAB/MA 7.701) 2º
Apelante: Município de Porto Rico do Maranhão Advogado: Dr. Alteredo De Jesus Neris Ferreira (OAB/MA 6556) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA LEI INSTITUIDORA DO ESTATUTO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIGÊNCIA COMPROVADA. AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DE FGTS. ASSINATURA DA CTPS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUTOR QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. I - É válida a publicação das leis mediante a afixação das mesmas na sede do município, em local visível ao público; II - O servidor aprovado em concurso público mantém com a Administração relação tipicamente administrativa, não possuindo direito ao recolhimento do FGTS e anotação na carteira de trabalho; III - enquanto autor da demanda, o 1º apelante se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos de seu direito nos termos do art. 373, I do CPC, vez que, demonstrou nos autos, através de documentos, ocupar cargo público de vigia nos quadros do Município, estar sujeito aos regramentos insertos nos incisos XVI, do art. 7º, da Constituição Federal, que prevê a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, e da Lei Estadual n.º 6.107/94, que prevê o pagamento do adicional noturno ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e será remunerado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora diurno, bem como através de depoimento pessoal, em audiência de instrução, ter trabalhado 56 (cinquenta e seis) horas extras mensais no período entre 01/10/2009 a 31/12/2012 e 16 (dezesseis) horas extras mensais de 01/10/2019 a 20/03/2013, e, ainda, ter na sua jornada de trabalho o regime de escala de 24x36 horas (no período de 01/10/2009 à 31/12/2012) e de 24x72 horas (no período de 01/01/2013 à 20/03/2013), alternados entre turnos diurnos e noturnos. IV – recursos improvidos. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do período de 12 a 19 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800132-18.2020.8.10.0083 – CEDRAL/MA 1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 19 de maio de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
23/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/03/2021, 12:04
Juntada de Ofício
03/03/2021, 10:42
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 07:02
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 07:02
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 07:02
Juntada de Certidão
01/03/2021, 10:48
Juntada de contrarrazões
24/02/2021, 17:31
Publicado Intimação em 05/02/2021.
06/02/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
06/02/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
06/02/2021, 00:30
Publicado Intimação em 05/02/2021.
06/02/2021, 00:30
Publicado Intimação em 05/02/2021.
06/02/2021, 00:30
Publicado Intimação em 05/02/2021.
06/02/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
06/02/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
06/02/2021, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2020, 17:36
Conclusos para decisão
07/12/2020, 17:19
Juntada de Certidão
07/12/2020, 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO DE CARVALHO NETO em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 05:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 05:38
Juntada de apelação cível
13/10/2020, 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/09/2020, 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/09/2020, 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/09/2020, 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
09/09/2020, 10:08
Conclusos para despacho
23/06/2020, 10:14
Juntada de Certidão
23/06/2020, 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 22/06/2020 23:59:59.