Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: A. C. D. S. D. M. e outros (2) Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Feito o pregão, verificou-se a presença dos representantes legais do autor MARINALDE BEZERRA DA SILVA e CARLOS SERGIO SOUSA MOREIRA, acompanhando da Advogada, Dra. HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA - MA16318. Presente o Estado do Maranhão representado pelo Procurador do Estado Dr. CARLOS HENRIQUE. Aberta a audiência, passou-se a inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora, sendo: Maria Catarina Bezerra, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 014.276.683-61, residente e domiciliada na Rua Elias Murad nº 102, bairro: Rodoviária, Itapecuru-Mirim/MA, testemunha compromissada na forma da lei. Edmilson Moreira Mendes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 354.994.433-00, residente e domiciliado na Rua Elias Murad nº 98, bairro: Rodoviária, Itapecuru-Mirim/MA, testemunha compromissada na forma da lei. Raimundo Nonato Rios Abreu, brasileiro, taxista inscrito no CPF sob o nº 237.170.093- 20, residente e domiciliado na Rua Profº Manfredo Viana nº 100, bairro: Centro, ItapecuruMirim/MA. Testemunha compromissada na forma da lei. Mídia de inquirição das testemunhas faz parte integrante do presente termo. A parte requerida não arrolou testemunhas. Requereu a realização de perícia médica a fim de constar a lesão sofrida pelo menor e que ela adveio da conduta dos profissionais de saúde do Hospital Adélia Matos Fonseca. A M.M. Juíza deleiberou: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0000516-03.2012.8.10.0048 Defiro o requerimento da produção da prova pericial, razão pela qual nomeio o médico Dr. MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO – CRM/MA 6373, na qualidade de médico perito judicial já atuante nesta em outras Comarcas deste e de outros Estados, a qual, inclusive, conta com cadastro atualizado na Seção Judiciária do Maranhão (art. 15 e ss da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal). Designo o dia 22.09.2022, matutino, a partir das 08 horas, na Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim, para a realização de perícia médica. A parte autora deverá comparecer acompanhada do menor ANTÔNIO CARLOS DA SILVA DE MELO, a fim de que o mesmo seja submetido a perícia médica. A ausência da parte inviabilizará a produção da prova e redundará na improcedência do pedido formulado na inicial. O perito deverá apresentar o Laudo Médico-Pericial, no prazo de 30(trinta) dias, contados da realização da perícia. Consigno que as partes poderão indicar assistentes técnicos a fim de acompanhar a perícia médica. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM. Juíza. Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA