Execução de Título Extrajudicial 0825401-43.2022.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Levantamento de Valor
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.426,54
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 4� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
ELISABETE FERREIRA CAVALCANTE SILVA
CPF
475.***.***-53
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Autor
ADEMIR MARTINS COSTA
CPF
055.***.***-85
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Reu
MARIA GORETE MARTINS COSTA
CPF
288.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
EUGENIO LUIZ KREUTZ
OAB/MA 16994
·
CPF
648.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
06/05/2026, 16:25
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 09/04/2026 23:59.
12/04/2026, 09:55
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 09:38
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 18/03/2026 23:59.
20/03/2026, 08:27
Decorrido prazo de MARIA GORETE MARTINS COSTA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2026, 09:42
Juntada de Petição de diligência
17/03/2026, 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2026, 17:43
Juntada de Petição de diligência
10/03/2026, 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2026, 08:37
Juntada de Petição de diligência
26/02/2026, 08:37
Juntada de Petição de diligência
24/02/2026, 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2026, 07:57
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 14:35
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 14:33
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Todas as movimentações
(93)
Conclusos para despacho
06/05/2026, 16:25
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 09/04/2026 23:59.
12/04/2026, 09:55
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 09:38
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 18/03/2026 23:59.
20/03/2026, 08:27
Decorrido prazo de MARIA GORETE MARTINS COSTA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2026, 09:42
Juntada de Petição de diligência
17/03/2026, 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2026, 17:43
Juntada de Petição de diligência
10/03/2026, 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2026, 08:37
Juntada de Petição de diligência
26/02/2026, 08:37
Juntada de Petição de diligência
24/02/2026, 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2026, 07:57
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 14:35
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 14:33
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 14:31
Juntada de Mandado
20/02/2026, 13:55
Juntada de Mandado
20/02/2026, 13:55
Juntada de Mandado
20/02/2026, 13:55
Expedição de Mandado.
10/02/2026, 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 13:57
Conclusos para despacho
03/07/2025, 11:34
Juntada de petição
14/04/2025, 16:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
03/04/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
03/04/2025, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 08:46
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 07:44
Juntada de Certidão
17/02/2025, 15:11
Juntada de Certidão
03/02/2025, 14:05
Juntada de Certidão
14/12/2024, 12:38
Juntada de petição
06/12/2024, 15:42
Juntada de Certidão
21/11/2024, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 09:21
Juntada de petição
15/03/2024, 00:37
Conclusos para despacho
22/01/2024, 16:42
Juntada de Certidão
19/01/2024, 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 09:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
13/12/2023, 09:36
Conciliação infrutífera
13/12/2023, 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
13/12/2023, 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
11/12/2023, 08:21
Recebidos os autos.
11/12/2023, 08:21
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 02:23
Juntada de certidão de oficial de justiça
29/11/2023, 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2023, 20:13
Juntada de petição
17/11/2023, 18:36
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
27/10/2023, 00:53
Publicado Intimação em 26/10/2023.
27/10/2023, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 15:35
Expedição de Mandado.
24/10/2023, 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/10/2023, 15:35
Juntada de Certidão
24/10/2023, 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
24/10/2023, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 14:27
Juntada de petição
26/09/2023, 16:31
Conclusos para despacho
11/07/2023, 15:38
Juntada de Certidão
24/04/2023, 20:37
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 17/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2023, 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2023, 12:21
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 30/09/2022 23:59.
30/11/2022, 16:49
Conclusos para despacho
11/11/2022, 11:39
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 27/10/2022 23:59.
30/10/2022, 19:32
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 27/10/2022 23:59.
30/10/2022, 19:32
Publicado Intimação em 13/10/2022.
14/10/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
14/10/2022, 01:50
Juntada de petição
11/10/2022, 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 10:04
Juntada de Certidão
10/10/2022, 09:12
Juntada de diligência
09/09/2022, 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/09/2022, 12:55
Expedição de Mandado.
02/09/2022, 15:00
Juntada de Certidão
01/09/2022, 05:37
Juntada de petição
26/08/2022, 11:52
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS COSTA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 17:55
Decorrido prazo de MARIA GORETE MARTINS COSTA em 29/07/2022 23:59.
01/08/2022, 00:44
Juntada de petição
25/07/2022, 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/07/2022, 10:40
Juntada de diligência
22/07/2022, 10:40
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 14/06/2022 23:59.
12/07/2022, 19:11
Juntada de diligência
07/07/2022, 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/07/2022, 09:04
Publicado Intimação em 24/05/2022.
02/06/2022, 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
02/06/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0825401-43.2022.8.10.0001. AUTOR: ELISABETE FERREIRA CAVALCANTE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIO LUIZ KREUTZ - oab MA16994 REU: ADEMIR MARTINS COSTA, MARIA GORETE MARTINS COSTA D E S P A C H O Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Determino a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015). Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos. Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil. Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 16 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
23/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2022, 19:11
Expedição de Mandado.
21/05/2022, 19:11
Expedição de Mandado.
21/05/2022, 19:11
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2022, 12:15
Conclusos para despacho
13/05/2022, 12:55
Distribuído por sorteio
13/05/2022, 12:08
Documentos
Decisão
•
04/02/2026, 13:57
Ato Ordinatório
•
27/03/2025, 07:44
Despacho
•
21/11/2024, 09:21
Despacho
•
23/10/2023, 14:27
Despacho
•
16/03/2023, 13:30
Ato Ordinatório
•
10/10/2022, 09:12
Ato Ordinatório
•
01/09/2022, 05:37
Despacho
•
17/05/2022, 12:15