Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARINETE FREIRE DE SOUZA, ODAIR JOSE DO NASCIMENTO SANTOS
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064 para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800233-34.2019.8.10.0069 VISTOS EM CORREIÇÃO
Trata-se de Procedimento Ordinário: AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA, movida por MARINETE FREIRE DE SOUSA e ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado, requerendo sua homologação, conforme petições de id 39218946- pag 1-2. No documento de id 39531452 - Pág. 1, o requerido peticionou, informando o cumprimento do acordo e juntando nos documentos de id 39531453 - Pág. 1 e 39531454 - Pág. 1, os depósitos judiciais dos valores. No documento de id 39249297 - Pág. 1, o advogado da autora, peticionou, requerendo a expedição dos alvarás judiciais, dos valores principal e dos referentes aos honorários, em se nome, uma vez que alega possuir poderes para receber e dar quitação, conforme procurações juntadas. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de id 39218946- pag 1-2, contendo as cláusulas do acordo. Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. O requerido juntou conforme documento de id 39531453 - Pág. 1 e 39531454 - Pág. 1, os depósitos judiciais dos valores. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC). Juntado notícias de cumprimento do acordo, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte, conforme petição de id 39249297 - Pág. 1,. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, arquive-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de maio de 2022. Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.