Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CARNEIRO
REQUERIDO: GELSON CARLOS DA LUZ, VULGO "BUJÃO" DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800345-26.2021.8.10.0071 [Alimentos] CAUTELAR INOMINADA (183) Recebo os presentes embargos declaratórios nos seus efeitos de estilo eis que interpostos na forma e tempo oportunos. Insurge-se o embargante quanto à omissão da sentença em não mencionar a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de honorários uma vez que a Nobre Advogado foi nomeado como defensor dativo (Dra.. AMANDA COELHO REIS - OAB/MA 22.309). Razão assiste ao recorrente vez que não foram arbitrados os honorários referente à celebração de Acordo de Não Persecução Penal. Por oportuno, convém registrar que a verba objeto do presente feito possui natureza alimentícia, nos moldes dos entendimentos pretorianos (STF, RE 146.318/SP, Relator Ministro Carlos Velloso, j. em 13.12.1996, DJ 04.04.1997; STJ, 2ª Turma, RMS 12.059/ES, Relatora Ministra Laurita Vaz, j. em 05.11.2002, DJ 09.12.2002). Desta feita, por ser medida legítima a justa retribuição financeira pelo trabalho empreendido, sano a omissão apontada, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e fixo os seus honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). SERVE ESTA DECISÃO DEVIDAMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO PARA REQUISITAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO. Intime-se o advogado nomeado. Cumpra-se os comandos finais da sentença prolatada nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Bacuri/MA, data registra no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041322514348600000040853867 Execução de Alimentos Petição 21041322514354100000040853871 TERMO Declaração 21041322514361200000040853872 DIVERSOS Documento Diverso 21041322514366500000040853874 Despacho Despacho 21041420402162100000041330880 Intimação Intimação 21041420402162100000041330880 Certidão Certidão 21072311030359800000046461354 Termo Termo 21080209152557200000046852511 termo de comparecimento. Documento Diverso 21080209152576000000046853644 Despacho Despacho 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 CIÊNCIA MPE. Petição 21092109312945400000049620112 Certidão Certidão 21092921114885700000050217539 Certidão Certidão 21092921134249700000050217542 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 21101307263054700000050864261 MARIA DE LOURDES x GELSON Ata Digitalizada 21101307263062000000050864262 Certidão Certidão 21101311463014200000050890314 Despacho Despacho 21121316251739100000054379305 Certidão Certidão 21121712312884800000054710406 Despacho Despacho 22051016132193300000062158412 Intimação Intimação 22051016132193300000062158412 Petição Petição 22051700034169700000062702310 manifestação Gelson. Petição 22051700034174100000062702311 MARIA DE LOURDES x GELSON (1) Documento Diverso 22051700034178900000062702312 PARECER DO MP Petição 22051911104993700000062923806 Sentença Sentença 22052019232124600000063035425 Intimação Intimação 22052019232124600000063035425 Intimação Intimação 22052019232124600000063035425 Intimação Intimação 22052019232124600000063035425 Intimação Intimação 22052019232124600000063035425 CIÊNCIA DE SENTENÇA Petição 22052312273934400000063120959 Petição Petição 22052421323002000000063297119 pedido de arbitramento de honorários Petição 22052421323007200000063297120 Despacho de nomeação Documento Diverso 22052421323012300000063297121 ENDEREÇOS: MARIA DE LOURDES CARNEIRO ZONA RURAL, 0, no povoado Bitiua, BACURI - MA - CEP: 65270-000 Telefone(s): (98)8583-1872 GELSON CARLOS DA LUZ, VULGO "BUJÃO" ZONA RURAL, 0, povoado Portugal, BACURI - MA - CEP: 65270-000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CARNEIRO
REQUERIDO: GELSON CARLOS DA LUZ, VULGO "BUJÃO" SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800345-26.2021.8.10.0071 [Alimentos] CAUTELAR INOMINADA (183)
Trata-se de CAUTELAR INOMINADA (183) proposta por MARIA DE LOURDES CARNEIRO em face de GELSON CARLOS DA LUZ, VULGO "BUJÃO", ambos devidamente qualificados nos autos. As partes firmaram acordo (ID nº 67021737). Parecer ministerial, de ID nº 67260804, manifestando-se pela homologação do acordo. É o sucinto relatório. Decido. O feito dispensa maior fundamentação, eis que as partes transigiram sem que fosse apontado qualquer vicio, conforme depreende-se do acordo firmado (ID nº 67021737).
Ante o exposto, estando às partes justas e acordadas, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do CPC, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo firmado, concedendo eficácia de título executivo, advertindo-se que o descumprimento do presente acordo implicará em execução da Sentença e demais cominações legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, promovendo o seu desarquivamento se requerido. Ressalte-se que, antes de promover as diligências necessárias ao cumprimento da presente, deve a secretaria retificar a classe judicial/processual desta ação, uma vez que o processo eletrônico foi protocolado no sistema PJE como classe diversa da correta, dificultando o controle dos atos processuais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041322514348600000040853867 Execução de Alimentos Petição 21041322514354100000040853871 TERMO Declaração 21041322514361200000040853872 DIVERSOS Documento Diverso 21041322514366500000040853874 Despacho Despacho 21041420402162100000041330880 Intimação Intimação 21041420402162100000041330880 Certidão Certidão 21072311030359800000046461354 Termo Termo 21080209152557200000046852511 termo de comparecimento. Documento Diverso 21080209152576000000046853644 Despacho Despacho 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 Intimação Intimação 21091521051276900000049329313 CIÊNCIA MPE. Petição 21092109312945400000049620112 Certidão Certidão 21092921114885700000050217539 Certidão Certidão 21092921134249700000050217542 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 21101307263054700000050864261 MARIA DE LOURDES x GELSON Ata Digitalizada 21101307263062000000050864262 Certidão Certidão 21101311463014200000050890314 Despacho Despacho 21121316251739100000054379305 Certidão Certidão 21121712312884800000054710406 Despacho Despacho 22051016132193300000062158412 Intimação Intimação 22051016132193300000062158412 Petição Petição 22051700034169700000062702310 manifestação Gelson. Petição 22051700034174100000062702311 MARIA DE LOURDES x GELSON (1) Documento Diverso 22051700034178900000062702312 PARECER DO MP Petição 22051911104993700000062923806 ENDEREÇOS: MARIA DE LOURDES CARNEIRO ZONA RURAL, 0, no povoado Bitiua, BACURI - MA - CEP: 65270-000 Telefone(s): (98)8583-1872 GELSON CARLOS DA LUZ, VULGO "BUJÃO" ZONA RURAL, 0, povoado Portugal, BACURI - MA - CEP: 65270-000