Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DAS DORES MELO DOS SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801062-22.2020.8.10.0120
Trata-se de ação proposta por MARIA DAS DORES MELO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A, alegando a realização de contratação irregular em seu nome. Citado, o requerido apresentou contestação e suscitou a tese de ilegitimidade passiva. É o que importava relatar, pois é o caso de extinção do feito. De fato, analisando os autos, verifica-se, pelo extrato de consignações juntados à inicial, que o autor do contrato fora o banco BRADESCO FINANCIAMENTO e não o requerido, Banco PAN S/A. Também não restou demonstrado que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Ante o exposto, por esses fundamentos, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA do banco requerido e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica)