Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 11.037,52
Órgão julgador
Vara Única de Buriti
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2022, 17:57
Transitado em Julgado em 11/10/2022
21/11/2022, 17:57
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 10/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:09
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 10/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:09
Publicado Intimação em 19/09/2022.
23/09/2022, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
23/09/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800522-69.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES em face de BANCO PANAMERICANO S.A.. Após a prolação da sentença a parte autora recorreu. Contrarrazões apresentada pela parte recorrida. Ato contínuo as partes entabularam autocomposição, pugnando pela homologação e extinção do processo. Instada a se manifestar a parte autora quedou-se inerte. Os autos me vieram conclusos. Decido. Considerando que as partes estão bem representadas, bem como o acordo não ofende à legislação de regência e/ou direitos de terceiros, a homologação é medida que se impõe. Ademais, instada a parte recorrente acerca do acordo, bem como sobre a desistência do recurso, esta quedou-se inerte, tendo sido advertida que seu silêncio ensejaria na homologação do acordo e extinção do processo. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos efeitos jurídicos. Custas na forma determinada na sentença anterior. Sem honorários. Considerando a irrecorribilidade da autocomposição, determino que os autos sejam encaminhados diretamente para arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Buriti, 29/07/2022. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti
16/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 11:59
Homologada a Transação
29/07/2022, 13:21
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 13:59
Juntada de Certidão
19/07/2022, 13:50
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 11:49
Publicado Intimação em 25/05/2022.
02/06/2022, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
02/06/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800522-69.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da parte ré em relação à realização de acordo, bem como de seu devido cumprimento, intime-se a parte autora, por sua advogada, por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, bem como dizer se persiste interesse no recurso de apelação. Advirta-se que seu silêncio ensejará na homologação do acordo e extinção do feito. Escoado o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti
24/05/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•29/07/2022, 13:21
Despacho
•20/05/2022, 11:12
23/09/2022, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
23/09/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800522-69.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES em face de BANCO PANAMERICANO S.A.. Após a prolação da sentença a parte autora recorreu. Contrarrazões apresentada pela parte recorrida. Ato contínuo as partes entabularam autocomposição, pugnando pela homologação e extinção do processo. Instada a se manifestar a parte autora quedou-se inerte. Os autos me vieram conclusos. Decido. Considerando que as partes estão bem representadas, bem como o acordo não ofende à legislação de regência e/ou direitos de terceiros, a homologação é medida que se impõe. Ademais, instada a parte recorrente acerca do acordo, bem como sobre a desistência do recurso, esta quedou-se inerte, tendo sido advertida que seu silêncio ensejaria na homologação do acordo e extinção do processo. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos efeitos jurídicos. Custas na forma determinada na sentença anterior. Sem honorários. Considerando a irrecorribilidade da autocomposição, determino que os autos sejam encaminhados diretamente para arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Buriti, 29/07/2022. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti
16/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 11:59
Homologada a Transação
29/07/2022, 13:21
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 13:59
Juntada de Certidão
19/07/2022, 13:50
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 11:49
Publicado Intimação em 25/05/2022.
02/06/2022, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
02/06/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800522-69.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da parte ré em relação à realização de acordo, bem como de seu devido cumprimento, intime-se a parte autora, por sua advogada, por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, bem como dizer se persiste interesse no recurso de apelação. Advirta-se que seu silêncio ensejará na homologação do acordo e extinção do feito. Escoado o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti
24/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 11:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
03/03/2022, 13:05
Juntada de petição
23/02/2022, 23:25
Conclusos para decisão
15/02/2022, 11:43
Juntada de Certidão
15/02/2022, 11:42
Juntada de petição
02/02/2022, 18:33
Juntada de aviso de recebimento
02/02/2022, 15:39
Juntada de contrarrazões
13/01/2022, 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/12/2021, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/12/2021, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2021, 17:08
Conclusos para despacho
01/09/2021, 16:19
Juntada de Certidão
01/09/2021, 16:18
Juntada de apelação cível
25/08/2021, 14:24
Publicado Intimação em 03/08/2021.
03/08/2021, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
03/08/2021, 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 10:50
Indeferida a petição inicial
29/07/2021, 09:28
Conclusos para decisão
12/07/2021, 12:28
Juntada de Certidão
12/07/2021, 12:28
Decorrido prazo de MARIA IONEIDE VAZ RODRIGUES em 08/07/2021 23:59.