Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Alcimara Gomes Campos Advogada: Luciana Macedo Guterres (OAB/MA nº 7.626)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Procurador: Raimundo Nonato Pacheco Filho Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Analisando detidamente os autos, observa-se que se trata de ação pleiteando salário-maternidade contra o INSS, em que ausente a natureza acidentária, não sendo, assim, competente a Justiça Estadual para o julgamento da causa, embora haja essa possibilidade na 1ª instância, em exercício de competência delegada, mas vedada quando da análise recursal. Dessa forma, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar o apelo em epígrafe e já determino o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como, inclusive, consta do despacho de ID nº 16309236 (fls. 109/110 do pdf gerado), da base. Publique-se.
Decisão (expediente) - 7ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0000477-82.2012.8.10.0055 - 1ª Vara da Comarca de Santa Helena Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator