Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 35.180,00
Órgão julgador
1ª Vara de Balsas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 09:55
Transitado em Julgado em 29/07/2024
17/12/2024, 09:48
Determinado o arquivamento
07/11/2024, 15:32
Juntada de Certidão
23/10/2024, 17:42
Conclusos para despacho
23/10/2024, 17:42
Decorrido prazo de AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
31/07/2024, 08:27
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 29/07/2024 23:59.
31/07/2024, 08:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/07/2024, 14:22
Conclusos para julgamento
03/07/2024, 09:13
Juntada de Certidão
24/06/2024, 23:50
Juntada de Certidão
24/06/2024, 23:49
Decorrido prazo de AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:15
Documentos
Decisão
•07/11/2024, 15:32
Sentença
•04/07/2024, 14:22
Decorrido prazo de AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
31/07/2024, 08:27
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 29/07/2024 23:59.
31/07/2024, 08:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/07/2024, 14:22
Conclusos para julgamento
03/07/2024, 09:13
Juntada de Certidão
24/06/2024, 23:50
Juntada de Certidão
24/06/2024, 23:49
Decorrido prazo de AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:15
Publicado Intimação em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 02:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 20:37
Conclusos para decisão
01/02/2024, 15:05
Decorrido prazo de AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 12:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
09/10/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 16:08
Juntada de aviso de recebimento
06/07/2023, 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2023, 14:34
Juntada de Mandado
22/05/2023, 14:51
Outras Decisões
18/05/2023, 20:21
Conclusos para decisão
16/12/2022, 11:25
Juntada de petição
06/10/2022, 11:59
Juntada de diligência
15/09/2022, 09:57
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/09/2022, 07:49
Mandado devolvido dependência
14/09/2022, 07:49
Expedição de Mandado.
13/09/2022, 15:00
Juntada de Certidão
12/09/2022, 15:59
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 19/08/2022 23:59.
30/08/2022, 19:22
Juntada de petição
12/08/2022, 08:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
12/08/2022, 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2022.
12/08/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
11/08/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
11/08/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA (OAB 19248-MA) PARTE RÉ: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: EMMANUEL PINTO CARNEIRO (OAB 6736-CE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: EMMANUEL PINTO CARNEIRO (OAB 6736-CE) para ciência do EDITAL DE CITAÇÃO ID 70287784. Balsas 09/08/2022. EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801009-66.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
10/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA (OAB 19248-MA) PARTE RÉ: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: EMMANUEL PINTO CARNEIRO (OAB 6736-CE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA (OAB 19248-MA), para ciência do EDITAL DE CITAÇÃO ID 70287784. Balsas 09/08/2022. EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801009-66.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
10/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 10:56
Juntada de informações prestadas
09/08/2022, 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. em 27/07/2022 23:59.
31/07/2022, 16:48
Publicado Citação em 06/07/2022.
10/07/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
10/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO
REQUERIDA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. VALOR DA AÇÃO: R$ 35.180,00 O DR. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE, JUIZ DE RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital CITA o(a) requerido(a) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, CONTESTAR a AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº. 0801009-66.2019.8.10.0026, promovida por MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO, ficando ADVERTIDA de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), bem como, em caso de não contestar no prazo legal, será nomeado Curador Especial e ciente de que este Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosí, Edifício do Fórum. BALSAS/MA, 01/07/2022. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Respondendo pela 1ª Vara
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801009-66.2019.8.10.0026
05/07/2022, 00:00
Juntada de Certidão
04/07/2022, 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 16:36
Juntada de Edital
03/07/2022, 22:11
Nomeado curador
26/06/2022, 22:08
Publicado Intimação em 25/05/2022.
02/06/2022, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
02/06/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA - MA19248
REQUERIDA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: EMMANUEL PINTO CARNEIRO - CE6736 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DECISÃO DE ID: 67053748 da ação acima identificada. DECISÃO:" De início cumpre destacar que a competência do juízo é pressuposto de constituição válido e regular do processo, sendo a incompetência absoluta do juízo reconhecível ex officio, consoante previsão do art. 64 §1º do CPC. A presente ação foi proposta em face da universidade pública estadual UVA - Universidade Estadual Vale do Acaraú, entidade da administração pública indireta do estado do Ceará, fundação pública, dotada de personalidade de direito público. Na comarca de Balsas/MA, os serviços judiciários referentes à fazenda pública devem ser distribuídos para a 1ª vara, de acordo com o inciso I, do artigo 13, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. À vista do exposto, com fundamento no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), DECLINO da competência e determino o encaminhamento dos autos para a distribuição, para posterior remessa à 1ª vara desta comarca. Intimem-se. Após a remessa, baixa no sistema de acompanhamento. Balsas/MA, datado e assinado digitalmente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801009-66.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2022, 00:00
Conclusos para despacho
23/05/2022, 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/05/2022, 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 08:41
Declarada incompetência
17/05/2022, 14:59
Conclusos para julgamento
09/05/2022, 10:36
Juntada de Certidão
09/05/2022, 10:36
Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 10:31
Desentranhado o documento
09/05/2022, 10:31
Juntada de Certidão
09/05/2022, 10:30
Juntada de Certidão
09/05/2022, 10:27
Decorrido prazo de AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 15:42
Publicado Intimação em 05/11/2021.
05/11/2021, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
05/11/2021, 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 16:03
Juntada de Certidão
03/11/2021, 15:59
Juntada de aviso de recebimento
14/09/2020, 12:20
Juntada de aviso de recebimento
17/07/2020, 10:00
Juntada de Certidão
01/06/2020, 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2020, 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2020, 13:21
Juntada de Carta ou Mandado
31/05/2020, 21:01
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2020, 14:12
Conclusos para despacho
22/05/2020, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2019, 11:59
Conclusos para despacho
04/04/2019, 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)