Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.247,49
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO em 30/08/2022 23:59.
27/10/2022, 13:34
Decorrido prazo de CELENE RAPOSO DE AQUINO em 30/08/2022 23:59.
27/10/2022, 13:34
Juntada de diligência
25/08/2022, 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2022, 11:53
Juntada de diligência
25/08/2022, 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2022, 11:51
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
30/07/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800732-87.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A REQUERIDO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO REQUERIDO(A): CELENE RAPOSO DE AQUINO SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: O Exequente requereu a desistência da execução. Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo a execução. Sem custas e honorários.
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
28/07/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/07/2022, 08:54
Juntada de termo
19/07/2022, 17:12
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 17:11
Documentos
Sentença
•22/07/2022, 08:54
Despacho
•06/05/2022, 19:52
25/08/2022, 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2022, 11:51
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
30/07/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800732-87.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A REQUERIDO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO REQUERIDO(A): CELENE RAPOSO DE AQUINO SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: O Exequente requereu a desistência da execução. Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo a execução. Sem custas e honorários.
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
28/07/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/07/2022, 08:54
Juntada de termo
19/07/2022, 17:12
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 17:11
Juntada de petição
19/07/2022, 10:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
11/07/2022, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
11/07/2022, 13:48
Expedição de Mandado.
07/07/2022, 17:43
Expedição de Mandado.
07/07/2022, 17:43
Juntada de petição
07/07/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800732-87.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A REQUERIDO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO e outros De ordem da Excelentíssima Sra. Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e Relações desta comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, na forma de Lei etc... Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte promovida, tendo em vista o AR - Aviso de Recebimento/certidão do Oficial de Justiça de citação/intimação ter sido devolvido sem cumprimento. A não indicação do endereço, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. São Luís/MA, 2022-07-05 17:47:55.027. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 17:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO em 30/05/2022 23:59.
05/07/2022, 10:37
Decorrido prazo de CELENE RAPOSO DE AQUINO em 30/05/2022 23:59.
05/07/2022, 10:33
Publicado Intimação em 25/05/2022.
03/06/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
03/06/2022, 00:42
Juntada de diligência
26/05/2022, 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/05/2022, 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/05/2022, 12:12
Juntada de diligência
26/05/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800732-87.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAUSANNE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A REQUERIDO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO e outros DESPACHO
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Cumprida a diligência do despacho proferido (id. 65778386).
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$16.965,12 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos). Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação dos executados informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção. Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intimem-se as partes a comparecerem à Audiência de Conciliação a ser designada pelo Pje, na qual será buscado o meio mais rápido e eficaz para solucionar a demanda. Não sendo possível a via conciliatória, a parte executada deverá apresentar embargos a execução, inteligência do art. 53, § 1º, da Lei n° 9.099/95. Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se. Intimem-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]