Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2018
Valor da Causa
R$ 17.740,72
Órgão julgador
10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 10:06
Conclusos para decisão
09/01/2026, 14:30
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
M D G F SOARES - ME
CNPJ
Reu
MARIA DALVA GRACA FREIRE SOARES
CPF
Reu
Juntada de petição
22/07/2022, 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 20:52
Decorrido prazo de M D G F SOARES - ME em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 08:59
Publicado Intimação em 25/05/2022.
03/06/2022, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
03/06/2022, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
EXECUTADO: M D G F SOARES - ME e outros DESPACHO JUDICIAL 1. Suspendo, com fundamento no artigo 921, V, do CPC, o curso da presente execução fiscal pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme petição do Exequente que informa o parcelamento administrativo do crédito tributário pelo Executado (Id. 52309698). 2. Após o decurso do prazo de suspensão,
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0804742-52.2018.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 06/02/2018 Valor da causa: R$ 17.740,72 Assuntos: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a extinção do processo, em virtude do pagamento do débito, ou manifestar seu interesse no prosseguimento da execução. 3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Decorridos os prazos, certifique-se e conclusos. São Luís/MA, 27 de abril de 2022. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/05/2022, 16:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
27/04/2022, 13:46
Conclusos para despacho
25/01/2022, 12:25
Decorrido prazo de M D G F SOARES - ME em 13/09/2021 23:59.