Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Waldemir Carneiro dos Santos Advogados: Drs. Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/MA 11175), Emanoel Sodré Toste (OAB/MA 8730)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB MA 9348A), David Sombra Peixoto (OAB/MA 10661A) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGA APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM RECORRIDO. IMPROVIMENTO. I - Nega-se provimento a agravo interno em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II – agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual de 07 a 14/04/2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800580-23.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 14 de abril de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR